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Monte Mor

PREFEITURA PUBLICA DECRETO MUNICIPAL GARANTINDO O RETORNO DE MISSAS E CULTOS EM MONTE MOR

culto missa

A Prefeitura de Monte Mor, em edição extra do Diário Oficial do Município Digital, publicou nesta terça-feira (4 de agosto) o decreto n° 5237 que garante o retorno das missas e cultos em igrejas e templos localizados no município.

A decisão contou com a participação do Ministério Público, que junto com a Prefeitura, verificou redução de 4% no número de infectados pela COVID-19 nos últimos sete dias, em relação a semana anterior. “Por meio dos números, apresentamos para a promotoria um importante sinal de queda no número de novos infectados no município. Além disso existe uma forte sinalização por parte do Governo do Estado, por conta da redução no número de internações, que a nossa região deverá avançar para a fase amarela, flexibilizando outras áreas da economia. Aqui em Monte Mor sabemos do compromisso dos padres e pastores, que vinham seguindo as regras de higiene e distanciamento nas igrejas e, após darmos uma recuada, felizmente hoje temos condições de dar um passo adiante”, destacou o prefeito Thiago Assis.

Com a liberação dos cultos as regras sanitárias devem continuar sendo adotadas pelas igrejas, como por exemplo a limitação em 30% (trinta por cento) da capacidade da igreja/templo, a existência de espaçamento de uma pessoa a outra de, no mínimo, uma poltrona para frente e para trás (2 metros), e duas poltronas para os lados esquerdo e direito (2 metros), obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção, devendo a entidade religiosa proibir o ingresso de pessoas sem o EPI, ou, alternativamente, fornecê-lo gratuitamente, devendo o mesmo ser descartado após a atividade, obrigatoriedade de realização de assepsia nas mãos dos participantes e organizadores da atividade através de água e sabão ou de álcool em gel 70%, que deverão ser fornecidos pela entidade religiosa, obrigatoriedade de realização de assepsia dos equipamentos, poltronas e ambientes da entidade religiosa imediatamente antes e depois da realização de cada atividade, através de produtos sanitários apropriados, tais como, álcool 70%, hipoclorito de sódio ou similar, proibição de atividades que impliquem em contato físico ou aproximação dos participantes, obrigatoriedade de utilização, pelos organizadores e voluntários da entidade religiosa, de equipamentos de proteção, tais como máscaras e luvas, entre outros.

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O decreto passa a valer a partir desta terça-feira (4 de agosto) no município.

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