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PLC de reformas de imóveis no centro é encaminhada para a Câmara

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A Prefeitura de Campinas encaminha para a Câmara nesta sexta-feira, 30 de setembro, a proposta de projeto de lei complementar (PLC) de incentivos urbanísticos e fiscais para reabilitação de imóveis do centro de Campinas. Parte do Plano de Requalificação da Área Central (PRAC), o “Nosso Centro”, ação é considerada estratégica para motivar moradores e comerciantes a reformar prédios e casas, revitalizando os atuais negócios, atraindo empreendimentos e mais pessoas para viver na região.

 

O PLC foi apresentado pela equipe da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Seplurb), no último dia 23, durante Audiência Pública no Salão Vermelho do Paço Municipal. No encontro foram apresentadas as sugestões até então incorporadas ao projeto, a partir de diversas discussões com setores da sociedade e pelos canais disponibilizados pela Prefeitura, e também foram recebidas novas contribuições para aperfeiçoamento da proposta. 

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Na última semana, técnicos do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Deplan) avaliaram as sugestões e fecharam a nova redação da proposta. Ao todo, foram 91 contribuições enviadas pela internet (site e e-mail), protocolo e apresentadas pessoalmente durante as reuniões de discussão e a Audiência Pública do PLC. O canal que recebeu o maior número de sugestões foi o link no site da Seplurb, 25 no total. 

 

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Para sistematizar as ideias, a equipe criou 20 categorias de assuntos. A que teve mais contribuições, 14 no total, se referia a parâmetros urbanísticos contidos na proposta inicial, como anexação de lotes; demolição; espaço de fruição pública; habitação de interesse social; e qualificação do espaço, abrangendo fachada ativa, permeabilidade visual, larguras dos passeios, vagas de estacionamento, por exemplo. 

 

A segunda categoria listada, com 13 sugestões, não se referiam diretamente à finalidade do PLC, mas ligadas à requalificação do Centro e serão encaminhadas para discussão no Grupo de Trabalho do PRAC, composto por representantes de diversas secretárias e órgãos municipais.

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Mudanças

 

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Os técnicos da Seplurb qualificaram 19 contribuições referentes à proposta inicial do PLC como pertinentes para avaliação, algumas efetuadas por mais de uma pessoa e/ou entidade, e nove foram atendidas e incorporadas à versão que segue hoje para a Câmara Municipal.

 

As mudanças no texto encaminhado à Câmara ficaram da seguinte maneira:

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artigo 2º – referente ao prazo de adesão dos pedidos de reabilitação – foi alterado de 2 para 3 anos e a nova redação estabeleceu: O prazo para protocolar o pedido de reabilitação será de 3 (três) anos, a partir da entrada em vigor desta lei; 

 

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artigo 6º – referente à melhoria e requalificação dos passeios – foi incluída no §2º do artigo 6º a seguinte redação: A reabilitação em qualquer das categorias deve abranger toda a edificação e também a requalificação do passeio público lindeiro para aplicação desta Lei Complementar; 

 

artigo 6º – referente ao percentual máximo de demolição – foi revisto o §4º para a seguinte redação: Nos casos em que houver demolição parcial, esta não poderá exceder 22% da Área Edificada Constatada; 

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artigo 9º – a respeito da anexação de lotes – foi incluída regra complementar, com a seguinte redação: §2º Em caso de impossibilidade de atendimento ao inciso III, poderá ocorrer a anexação ao lote original de um único lote confinante/confrontante, independente de sua área, desde que apresentada a certidão vintenária comprovando a inexistência de anexação posterior a 1º de janeiro de 2008; 

 

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artigo 27 – referente ao prazo de entrada em vigor da lei, que passa a ser após a promulgação (antes era previsto prazo) – a nova redação estabelece: Esta Lei Complementar entra em vigor em 01 de janeiro de 2023. 

 

Estímulos

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O objetivo da nova legislação proposta pela Prefeitura é estimular com incentivos fiscais e urbanísticos a revitalização de construções do centro. 

 

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O projeto cobre uma área da região central que soma 95 hectares. Abrange um polígono formado pelas ruas Marechal Deodoro; Avenida Anchieta/Rua Irmã Serafina; Avenida Moraes Sales; Praça Floriano Peixoto e Rua Dr. Ricardo. São cerca de 1.900 lotes, onde ficam 429 imóveis verticais e 1.400 horizontais. Segundo estimativa da Seplurb, 90% deles podem ser beneficiados (edificações aprovadas antes de 1988).

 

São previstas três categorias de reformas de imóveis: integral, parcial e mínima. Critérios para cada uma serão detalhados em decreto a ser editado na sanção da legislação, após aprovação pela Câmara. 

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Os incentivos fiscais variam de acordo com as categorias de reabilitação: isenção do IPTU durante a obra e alíquota progressiva posterior, que podem chegar a 11 anos; redução de 5% para 2% da alíquota do ISSQN para serviços de construção civil; isenção de ITBI para obra e transferências iniciais; e isenção das taxas de licenciamento urbanístico. 

 

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As informações da Audiência Pública sobre a Reabilitação de Edificações da Área Central estão disponíveis em https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/planejamento-e-urbanismo/pagina/audiencia-publica

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