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SMJ defende constitucionalidade e necessidade do toque de recolher

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A Prefeitura de Campinas recebeu nesta semana uma recomendação da 14a Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Unidade de Campinas com relação ao toque de recolher noturno adotado pela cidade. A resposta, elaborada pela Secretaria de Justiça, já foi encaminhada ao defensor público que assina a recomendação.
No parecer, a Pasta esclareceu que o decreto está dentro da legalidade e reforçou que o município tem embasado suas decisões em argumentos técnicos e epidemiológicos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde no combate à pandemia.

Com relação à legalidade, o decreto está em consonância com a Lei Federal 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da pandemia e também com o decreto do Estado de São Paulo 64.879/2020, que restringe o funcionamento de serviços não essenciais.
Além disso, como alerta o secretário de Justiça, Peter Panutto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que todos os entes – governos federal, estaduais e municipais – podem e devem promover ações de combate à pandemia. “Quando direitos fundamentais estão em choque é nosso dever priorizar o bem maior que é a vida”, disse.
Com relação às recomendações técnicas, o Comitê de Enfrentamento da pandemia de infecção humana apontou uma série de fatores, entre eles a ocupação de leitos e a grande circulação de pessoas, pelo fato de Campinas ser um polo industrial e comercial.
“O poder público não pode se omitir de tomar todas as medidas necessárias para a contenção da pandemia e a proteção e preservação da vida dos moradores da cidade e dos municípios vizinhos”, completou Panutto. “Tais medidas não visam ferir os direitos do cidadão, mas sim protegê-los”, finalizou.

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