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Lei traz novos parâmetros para exigência de atestados médicos em academias

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Foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 3 de maio, a Lei nº 16.248, que estabelece, entre outros, novos parâmetros para a realização e renovação de exames médicos por alunos de academias de ginástica. 

 

A lei altera o artigo 1º da Lei nº 14.405 (de 21 de setembro de 2012), que  exigia de alunos de academias a realização prévia e a renovação semestral de atestados médicos. 

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Com a nova lei, fica estabelecido que, a partir de agora, o educador físico será responsável pela anamnese do aluno, por meio do Questionário de Prontidão de Avaliação Física (PAR-Q). Esta será a primeira ferramenta utilizada para viabilizar a prática de atividades físicas para pessoas entre 15 e 69 anos de idade, nas academias, principalmente. 

 

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A anamnese tem sete perguntas, que são respondidas pelo próprio aluno e ajudam a identificar se há necessidade de avaliação por um médico antes do início das atividades físicas. 

 

São questionamentos básicos que também municiam o profissional responsável pelas aulas com informações para estabelecer níveis de força, intensidade e intervalos adequados ao resultado pretendido.

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PAR-Q

 

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O aluno que estiver apto a iniciar as atividades, assinará o Questionário de Prontidão para Atividade Física, o PAR-Q, se responsabilizando pelas informações prestadas.

 

 O secretário de Esportes e Lazer, Fernando Vanin, interpreta como um progresso este complemento na lei:“a mudança legislativa é um grande avanço no incentivo à prática esportiva em nossa cidade”, assegurou o secretário. 

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 O diretor de esportes, Ângelo Diniz, entende a nova lei como uma ação apoiadora, viabilizada pelos profissionais do Conselho Regional de Educação Física, CREFSP. 

 

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“ É a facilidade que ajuda a ganhar tempo. Assim, o PAR-Q, proporciona acelerar todo o processo. Aliado ao questionário, o profissional de Educação Física também vai investigar, na própria conversa, algumas situações, para que tudo seja filtrado”, concluiu Diniz.

 

Autorização 

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Jovens que tenham menos de 15 anos de idade, só poderão frequentar a academia se tiverem autorização por escrito da mãe, pai ou responsável legal. As pessoas com 70 anos ou mais, deverão apresentar o atestado médico de aptidão para a prática de atividade física.

 

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O médico Rogério Araújo, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, também também considera a proposição um avanço que contribui para a saúde da população de Campinas: “É a possibilidade de ter uma qualidade e estilo de vida mais saudáveis. Os impedimentos lá de trás ficam como aprendizado. A ação conjunta entre a atividade física e a medicina, em plena sintonia, é ganho para todos”, finalizou Araújo.

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