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Comércio terá Declaração de Estabelecimento Responsável para abrir

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A retomada gradual em Campinas começará com abertura restrita do comércio, mas cada proprietário terá que assumir o compromisso de seguir regras determinadas pela Saúde por meio de uma Declaração de Estabelecimento Responsável. O documento, que será disponibilizado on-line no portal da Prefeitura, deverá ser impresso e poderá ser colocado visível nos estabelecimentos que forem autorizados a reabrir.

 

 

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Em transmissão ao vivo pelas redes sociais na tarde desta quinta-feira, dia 28 de maio, o prefeito Jonas Donizette apresentou o modelo que poderá ser acessado pelos comerciantes a partir do próximo final de semana no portal https://covid-19.campinas.sp.gov.br/. Serão quatro fases no sistema, que une informação para o comerciante que deve concordar em cumprir todas as medidas de higiene e distanciamento social e assumir a responsabilidade, aceitando o termo de compromisso para ter acesso à declaração, que valerá a partir da segunda-feira 1º de junho.

 

 

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O prefeito destacou que a reabertura será controlada, parcial, restrita e com limitações que deverão ser seguidas pelos comerciantes autorizados a voltar a funcionar. “Quando o responsável pelo estabelecimento fizer o curso on-line e assinar o termo, ele assume o compromisso de seguir as regras”, explicou. “Será uma divisão de responsabilidades”, afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos, Peter Panutto, que também orientou os comerciantes a deixar o documento em local visível no estabelecimento.

 

“Estamos no caminho da legalidade e fazendo as coisas com muita prudência”, frisou o prefeito, pedindo a colaboração dos comerciantes e explicando que a “quarentena consciente” foi planejada “com toda responsabilidade possível, dividindo a responsabilidade com toda a população”. “O momento agora é de corresponsabilidade”, reforçou o secretário municipal de Saúde de Campinas, Carmino de Souza, afirmando que o modelo adotado pela cidade é inédito no Brasil.

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Declaração

 

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Para preencher a Declaração de Estabelecimento Responsável no portal da Prefeitura de Campinas, o comerciante faz uma espécie de “curso” que explica e orienta sobre as medidas de prevenção ao controle da pandemia de Covid-19 e de proteção aos seus funcionários e clientes.

 

O módulo 1 explica “Porque são tão importantes as Medidas de Prevenção”, alertando para necessidade da consciência sobre como a pessoa pode se contaminar ou transmitir a Covid-19. Já o módulo 2 detalha “Quais os cuidados comigo, com o funcionário e com o cliente do estabelecimento?”, como as regras de distanciamento social, proteção, higiene pessoal e higiene do local.

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O próximo passo é o detalhamento do Termo de Compromisso de Responsabilidade Social para controle da Pandemia da Covid-19. Neste ponto, é preciso que o proprietário avalie estar ciente dos riscos de transmissão da doença e sobre as medidas que precisará garantir para abrir seu comércio mantendo o controle da circulação do novo coronavírus.

 

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Ao decidir abrir seu comércio e assinar o termo de responsabilidade, o proprietário pelo estabelecimento elenca a ciência e o compromisso de:

• Manter-se atualizado, por meio de em fontes confiáveis, sobre as formas de transmissão da Covid-19 e sobre as medidas de prevenção e proteção dos funcionários e clientes do meu estabelecimento.

• Afastar temporariamente funcionários que apresentarem os seguintes sintomas: febre, tosse, dor de garganta e/ou dificuldade em respirar e orientar que procure um serviço de saúde ou ligue no telefone 160.

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• Incentivar a manutenção do Distanciamento Social para trabalhadores do grupo de risco.

• Cumprir a obrigatoriedade do uso da máscara dentro do meu estabelecimento, por todos os funcionários e clientes, e fornecer a quantidade de máscaras em número suficiente para cada funcionário.

• Orientar e incentivar a prática da etiqueta respiratória por todos os funcionários do meu estabelecimento.

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• Providenciar sabonete líquido, papel toalha e lixeira em todas as pias de lavagens das mãos para uso dos funcionários e clientes do meu estabelecimento.

• Providenciar álcool 70% em gel para uso dos clientes e dos trabalhadores em locais de fácil acesso do meu estabelecimento.

• Orientar os funcionários para evitar o uso compartilhado de objetos.

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• Manter o ambiente de trabalho limpo e arejado, com portas e janelas abertas, sempre que for possível.

• Identificar objetos e superfícies mais frequentemente tocados, com maior risco de contaminação no ambiente de trabalho, e garantir a desinfecção.

• Providenciar em quantidade adequada os produtos de higienização e desinfecção das superfícies e ambiente de trabalho (álcool 70%, água sanitária, sabão e outros produtos escolhido para a desinfecção).

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• Orientar o funcionário responsável pela limpeza para fazer a desinfecção de forma correta, bem como orientar as medidas de segurança para que ele não fique exposto a contaminação.

• Avaliar a capacidade máxima de clientes e funcionários dentro do ambiente de trabalho de forma a garantir a distância segura.

• Proibir aglomerações de pessoas e limitar o número de clientes em atendimento, fixando a permanência de no máximo duas pessoas por grupo familiar.

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• Organizar filas e fazer a marcação no piso garantindo o distanciamento mínimo.

 

Após concordar em cumprir todas as medidas, aceitando os termos no portal, o comerciante poderá preencher a Declaração de Estabelecimento Responsável, onde terá que constar o nome da empresa, o CNPJ, o nome do responsável legal pelo estabelecimento e seu CPF. Esse documento final deverá ser impresso e poderá ser apresentado no comércio, em local visível, também para informar funcionários e público que a empresa está compromissada em cumprir “a quarentena consciente”.

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