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Publicação no D.O.altera decreto do Estudo de Impacto de Vizinhança

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Foi publicado no Diário Oficial do Município do último dia 10 de fevereiro o decreto nº 21.320, que altera o procedimento para emissão do alvará de aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e seu respectivo relatório (RIV). O objetivo da mudança é agilizar o processo.


O novo texto em vigor altera o decreto anterior, de nº 20.633/2019. A principal mudança diz respeito ao Termo de Acordo e Compromisso. Assim que for expedido o parecer técnico favorável ao empreendimento, se o interessado renunciar ao direito de recorrer, o município poderá expedir o Alvará de Aprovação.


Isso ocorrerá desde que o empreendedor assine declaração de ciência da obrigatoriedade de firmar Termo de Acordo e Compromisso com o município, reconhecendo as condicionantes indicadas no Parecer Técnico do EIV e a serem descritas no Parecer Conclusivo – EIV”, destacou o secretário de Planejamento e Urbanismo, Renato Mesquita.

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EIV
EIV é um instrumento criado pelo Estatuto das Cidades em 2001 que exige do poder público análise dos impactos e incômodos que o empreendimento urbano irá gerar para sua vizinhança.


O Estudo de Impacto de Vizinhança é obrigatório tanto para obras públicas como para privadas, a fim de que a análise feita antes da execução do projeto identifique os impactos e encontre formas de minimizar esses efeitos.

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