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Decreto proíbe a venda de bebidas em garrafas de vidro nas festas de Carnaval em Campinas

Estão proibidos o porte e a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro por vendedores ambulantes, em Campinas, no período das festas de Carnaval, entre 3 e 14 de fevereiro de 2024, onde houver desfiles dos eventos carnavalescos. O decreto com a determinação será publicado pela Prefeitura de Campinas neste sábado, dia 3 de fevereiro, e já vale a partir desta data.

O objetivo é garantir a segurança e a integridade física dos foliões. Garrafas ou recipientes de vidro, no caso de haver algum acidente ou mesmo um conflito, podem quebrar, ou serem quebradas, e causar lesões graves às pessoas.

Também no período entre 3 e 14 de fevereiro, os comércios não poderão vender para consumo externo bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas de vidro em um raio de 500 metros dos locais de desfile dos blocos a partir de três horas antes e até três horas depois do fim dos eventos. Bebidas em garrafas de vidro só poderão ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento comercial.

O decreto também estabelece que no caso de estabelecimentos com alvará para funcionar nas 24 horas do dia, a proibição se estende até as 7h da manhã do dia seguinte ao evento noturno.

Vendedores ambulantes que não cumprirem a determinação terão suas licenças suspensas até o final do Carnaval.

Vale ressaltar ainda que pessoas que estiverem curtindo a festa com garrafas ou recipientes de vidro dentro do raio de 500 metros dos locais de desfile dos blocos terão que descartá-las imediatamente no local indicado pelos agentes de fiscalização.

Quem fiscaliza

O documento também estabelece as competências de fiscalização. Os estabelecimentos comerciais serão fiscalizados pela Secretaria de Urbanismo, enquanto que as demais medidas previstas no decreto competem à Setec (Serviços Técnicos Gerais) e à Guarda Municipal.
 


Respeito aos horários

Outro ponto abordado no decreto é a proibição do uso de qualquer tipo de instrumento musical ou aparelho sonoro, assim como a venda de bebidas alcoólicas pelos permissionários e blocos, após o horário autorizado, num raio de 2 km do local do evento.
 


Eventos têm que ter autorização

Os eventos de Carnaval nos espaços públicos da cidade só podem ser realizados com autorização ou credenciamento do município.

O decreto pode ser consultado no Diário Oficial de Campinas (https://portal.campinas.sp.gov.br/diario-oficial) em edição extra a ser publicada neste sábado, 3 de fevereiro.
 


Blocos

As datas, horários e endereços dos blocos de rua que desfilam em Campinas podem ser consultados clicando aqui

Além de seguir as regras do decreto, é importante ter em mente o “Manual do Folião” para aproveitar a folia com segurança e respeito aos colegas de bloco e à comunidade.

Confira as dicas:

– Se beber, não dirija. Respeite a vida. Use transportes alternativos como os por aplicativo, táxis ou ônibus.

– Se tiver crianças acompanhando, faça crachá ou pulseira com a identificação da criança, dados como nome dos pais, telefones de contato.

– Guarde o celular dentro da roupa, se possível, para evitar furto. Evite usar objetos de valor, como relógios, joias e outros que chamem atenção.

– Em caso de alguma situação suspeita, informe às autoridades policiais ou de segurança presentes no local.

– Não faça xixi na rua. Procure o sanitário químico mais próximo.

– Jogue lixo no lixo. Dê exemplo de educação e cidadania e preserve a cidade limpa.

– Não é não! Na hora da paquera, respeito em primeiro lugar.

– Proteja-se! Use camisinha.

– Sexo em lugar público é atentado ao pudor.

– Brinque de forma pacífica.

– Não leve garrafas ou copos de vidro.

– É proibido o porte de armas e material perfuro-cortante de qualquer natureza.

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