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Prefeito sanciona lei que amplia em dois anos a isenção da outorga onerosa

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A alteração na Lei do Plano Diretor que amplia em mais dois anos a isenção da outorga onerosa do direito de construir foi sancionada nesta quinta-feira, dia 7 de janeiro, pelo prefeito de Campinas Dário Saadi. Pelo artigo da lei complementar nº 189, que define o Plano Diretor Estratégico de Campinas, de 8 de janeiro de 2018, a isenção seria por 3 anos e terminaria nesta sexta-feira, 8 de janeiro de 2021. Com a mudança, a isenção vai até 8 de janeiro de 2023.

 

 

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Segundo o prefeito Dário Saadi, essa lei foi aprovada no final do ano e era esperada pelo setor. “Se a outorga fosse implantada já neste ano isso causaria um desequilíbrio financeiro nos empreendimentos. Poderíamos ter uma redução nos empreendimentos imobiliários em Campinas, principalmente num momento difícil de pandemia”.

 

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Ele disse ainda que há uma segunda modificação da lei que prevê que após os 5 anos de isenção, haverá “a cobrança gradual em 10% a cada ano”.

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A alteração foi aprovada pelo poder legislativo, em dezembro, a partir de projeto de lei complementar nº 47/2020, do vereador Gilberto Vermelho. De acordo com ele, o projeto sancionado foi uma reivindicação da categoria de construção civil, de empresas que estavam com projetos em andamento e que poderiam ser inviabilizados pela outorga. “Fomos (os vereadores) indutores da ideia deste projeto para que pudéssemos renovar essa condição do plano diretor”.  

 

 

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A sanção foi assinada durante evento no Salão Vermelho. Estiveram presentes ainda o secretário de Planejamento e Urbanismo, Renato Mesquita, a secretária de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo, Adriana Flosi e o secretário de Chefia de Gabinete, Aderval Fernandes. Representantes do Legislativo Municipal, os vereadores Gilberto Vermelho e Jorge Schneider.

 

 

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O que é outorga onerosa

 

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Outorga onerosa do direito de construir é uma concessão do poder executivo que dá o direito ao proprietário de uma área de construir acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB), mediante uma contrapartida financeira. Assim, é possível ampliar a área construída, respeitando sempre as definições do zoneamento da cidade e das leis de ocupação do solo.

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A medida gera aquecimento da economia ao incentivar a construção civil.

 

 

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A receita do recebimento do valor da outorga chegará indiretamente aos cofres públicos, porque fomentará investimentos na cidade, com, além de geração de novos postos de trabalho, arrecadação de impostos, como ICMS E ISSQN, e de taxas.

 

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A ampliação da isenção da cobrança da outorga também se justifica por conta da pandemia, que inviabilizou projetos da construção civil inicialmente previstos para o período e que acabaram adiados. A suspensão dará um novo incentivo para o setor.

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