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Campinas sanciona lei que reduz alíquota do ISS para comércio do Centro

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O prefeito Dário Saadi sancionou, nesta segunda-feira, 18 de dezembro, o Procentro, projeto de incentivos fiscais que prevê uma alíquota de ISSQN de 2% para estabelecimentos que estão na área de abrangência da Lei de Reabilitação de Edificações da Área Central.

Cerca de 230 empresas instaladas no Centro estão no grupo de atividades que poderão solicitar o incentivo. A nova legislação também deve atrair novos prestadores de serviços.

O objetivo do Procentro é manter as empresas que já estão na área central, atrair novas e estimular a expansão de outros setores na região. Também visa aumentar a oferta de comércio e serviços, diversificar as atividades econômicas da área e aumentar o número de pessoas circulando, morando e trabalhando no Centro.

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“Este é um incentivo importante para trazer atividade para a região central. Acreditamos que este estímulo, novas empresas se instalem e movimentem o Centro”, disse  a secretária de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, Adriana Flosi.

A iniciativa é um complemento para outras ações da Prefeitura para a revitalização da região central, como a isenção do IPTU para contribuintes que aderirem à Lei de Reabilitação de Edificações da Área Central e também o projeto do Pátio Ferroviário.

“Com a atração de empresas para o Centro, vamos atrair também as pessoas que vão consumir esses serviços, trazendo, novamente, vida para a região”, explicou o secretário de Finanças, Aurílio Caiado.

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Entre as atividades que serão contempladas estão serviços ligados à educação formal presencial (pré-escola, ensino fundamental, médio e superior); de saúde (biomedicina, exames laboratoriais e medicina); assistência técnica e de entretenimento.

Critérios

Os principais critérios para definir quem poderá solicitar o benefício são ter atividade que atraia fisicamente clientes e ter necessidade de presença física dos funcionários, com destaque para as empresas de economia criativa.

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Os incentivos serão de 10 anos e o período para requerer é até dezembro de 2025. Os pedidos poderão ser feitos a partir da regulamentação da Lei, que deve ocorrer no início de 2024.

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