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Planejamento já emitiu 812 alvarás de regularização até 31/10 deste ano

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Nos dez primeiros meses de 2022, técnicos da Secretaria Municipal Planejamento e Urbanismo (Seplurb) de Campinas aprovaram 812 alvarás de regularização de imóveis, entre projetos residenciais e comerciais. No ano passado todo, foram 817 emissões de alvarás desse tipo, superando os anos anteriores (confira balanço abaixo). 

 

Os números positivos são reflexo da Lei de Regularização de Construções Clandestinas e Irregulares, conhecida como Lei do Puxadinho, Lei 224/2019, criada para facilitar  a regularização de construções residenciais e comerciais no Município. Benefícios da legislação estão em vigência até setembro de 2023.

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“Avaliamos os fluxos de trabalho da Seplurb para agilizar a análise destes projetos. Entre 4 e 15 de julho último, por exemplo, um mutirão na pasta reuniu 14 técnicos para a análise dos protocolos de regularização para uso habitacional e comércio de pequeno porte”, lembra a secretária de Planejamento e Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho. 

 

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O foco do mutirão foi acelerar a resolução de demandas em estoque referentes aos anos de 2019 a 2021. O período coincide com a sanção da Lei que provocou um aumento expressivo nos processos de regularização. Na ocasião, foram avaliados 474 processos: 428 de unidades habitacionais e 46 de empreendimentos comerciais. 

 

Durante o mutirão, o grande número de processos com problemas técnicos chamou a atenção da equipe. Entre as falhas mais comuns, destacaram-se plantas com escala errada; desenhos do lote sem apresentar corte; cálculos divergentes; e informações do lote em desacordo com a ficha informativa. Para ajudar quem pretende entrar com um protocolo de alvará na Seplurb, a equipe criou um manual e disponibilizou modelos objetivos que auxiliam na apresentação correta de cada projeto. O material pode ser acessado em https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/cartilha-e-modelos-para-aprovacao-de-projetos-construtivos.

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Para garantir agilidade à tramitação dos pedidos de regularização, a secretaria de Planejamento e Urbanismo também implantou um fluxo de triagem no ato do recebimento do protocolo para garantir que a documentação chegue completa e o mais correta possível aos técnicos.

 

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Compareça

 

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A regularização das construções é necessária para a obtenção do Certificado de Conclusão de Obra (CCO), conhecido como “Habite-se”, comprovante de que o imóvel está em condições de moradia ou uso comercial. Sem esse documento, não é possível registrar o imóvel e nem obter alvará para realização de atividades comerciais.

 

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Arquitetos e engenheiros que deram entrada em projetos de regularização residencial e comercial entre 2019 e 2021 devem acompanhar o resultado no DOM, acessível em https://portal.campinas.sp.gov.br/diario-oficial. É possível se cadastrar para receber alertas sobre publicações. O responsável deve ter ciência da publicação pedindo o comparecimento e realizar as alterações solicitadas para o processo retornar à sequência de análise.

 

 

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Balanço Alvarás de Regularização emitidos pela Seplurb 

 

 

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2019 – 576 *Lei de Regularização de Construções Clandestinas e Irregulares (Lei do Puxadinho), a 224, de setembro de 2019.

 

2020 – 490

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2021 – 817

2022 – 812 **Até 31/10. 

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