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Outorga onerosa é tema de evento para equipes de Planejamento e Finanças

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Servidores das secretarias municipais de Planejamento e Urbanismo (Seplurb) e de Finanças participaram na tarde de segunda-feira, 24 de outubro de 2022, de um evento on-line sobre outorga onerosa, e a aplicação do instrumento. A organização foi do Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP).
Em Campinas, a cobrança da outorga começa em janeiro do próximo ano. A outorga é uma concessão, feita pelo Poder Público, do direito de construir, que possibilita ao empreendedor edificar de acordo com o coeficiente máximo estabelecido pelo zoneamento da cidade, mediante contrapartida financeira.
O encontro virtual teve a participação da secretária de Planejamento e Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho, e do secretário de Finanças, Aurílio Caiado, ao lado de servidores das Pastas. O palestrante foi o arquiteto Claudio Bernardes, atual segundo vice-presidente do Secovi-SP. Professor e pró-reitor da Universidade Secovi, ele discorreu sobre experiências na implantação de legislações de outorga onerosa, seu uso urbanístico para direcionar o desenvolvimento do território e as formas de cálculo para cobrança.
O professor detalhou o modelo de utilização do instrumento na cidade de São Paulo, por exemplo. No caso paulistano, ele acompanhou a discussão da legislação a partir do Plano Diretor da Capital, apontando os aspectos positivos e as dificuldades encontradas nos últimos anos para o planejamento do crescimento da cidade.
Na avaliação da secretária Carolina Baracat, esse tipo de discussão é importante para a reflexão sobre a lei de Campinas e sua aplicação no município, ainda mais pela proximidade da vigência da outorga, prevista para começar em janeiro de 2023. “Logo no início do mandato, em 2021, o prefeito Dário Saadi definiu a ampliação em mais dois anos da isenção de cobrança da outorga onerosa, que inicialmente seria por três anos e terminaria em 8 de janeiro de 2021. Com a mudança, a isenção termina agora em 8 de janeiro de 2023”, explica.
O secretário de Finanças destaca que um aspecto importante é que a cobrança da outorga onerosa começa a vigorar em janeiro próximo. “Iniciaremos cobrando somente 10% do valor previsto na lei, com ampliação gradativa, progressivamente, a partir de 2024”, afirma .
Colaboradores de várias diretorias participaram da videoconferência e puderam tirar dúvidas. A ideia é avaliar a lei e atualizá-la, se necessário, e até rever sua aplicação para que Campinas não repita os erros de outras cidades, segundo a secretária. “Queremos que o instrumento da outorga onerosa seja usado para o planejamento da cidade de forma positiva e direcione o crescimento e a ocupação do solo de modo inovador e sustentável”, afirma, completando: “como previsto no Plano Diretor a partir de decisões da comunidade”.
Na época, ainda no início do segundo ano da pandemia de covid-19, a Administração avaliou que se a outorga fosse implantada naquele momento causaria desequilíbrio financeiro nos investimentos e poderia levar à redução dos empreendimentos imobiliários em Campinas. Após os cinco anos de isenção da cobrança da outorga, a implantação será gradual, com alíquota de 10% a cada ano.
A alteração havia sido aprovada pelo Poder Legislativo, em dezembro de 2019, a partir de projeto de um vereador e reivindicação da categoria de construção civil.
Outorga onerosa
Outorga onerosa do direito de construir é uma concessão do Poder Executivo que dá direito ao proprietário de uma área de construir acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB) – o quanto é permitido edificar – previsto pelo zoneamento para aquela área, mediante contrapartida financeira.
É um instrumento urbanístico de modelagem do território. Tem a capacidade de estimular o adensamento em áreas com infraestrutura e desestimular em outras. Não é um instrumento arrecadatório e sim de planejamento.
Os recursos auferidos devem ser destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU) e investidos em melhoramentos urbanos, como infraestrutura, moradia social e equipamentos públicos, previstos no Plano Diretor de Campinas (Lei 189/2018, artigo 93).

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