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Lei complementar flexibiliza o uso de lotes para comércios e moradias

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A Lei Complementar nº 336/2021, publicada na edição desta quinta-feira, dia 30 de dezembro, do Diário Oficial do Município (DOM), altera e atualiza a Lei Complementar nº 208/2018 de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo em Campinas.
Com a mudança, fica permitido o uso misto de lotes para construções habitacionais e não habitacionais, desde que estejam em zonas de ocupação mista. Isso significa que terrenos onde antes só era permitido construir residências poderão receber outros usos, como comércios e serviços; o mesmo vale para situações contrárias, em que o lote, inicialmente destinado ao uso exclusivamente não habitacional, poderá receber uma casa.

A mudança da legislação adéqua a realidade da ocupação da cidade e o que foi estabelecido na LC 208/2018, que visa o adensamento dos bairros seguindo modelo de Desenvolvimento Orientado pelo Transporte (DOT), onde residências convivem com centros comerciais regionalizados para atender a população local.
Pela lei complementar, sancionada pelo prefeito Dário Saadi, independentemente da data de aprovação dos loteamentos e demais empreendimentos, prevalecerá esta nova regra em todo o município.

A secretária municipal de Planejamento e Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho, esclarece que antes, por levar em conta a premissa de interesse social do empreendimento a ser aprovado, havia a definição que travava no lote e na matrícula do imóvel apenas a destinação como residencial ou comercial.

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“Estando numa zona mista, ambos os lotes passam a permitir o uso tanto para comércio ou residência e vice-versa. Muitas vezes, a dinâmica do bairro mudou ou muda ao longo dos anos. Estamos adequando esses usos, deixando mais claro e transparente a legislação de uso misto nestes empreendimentos de interesse social”, diz a secretária, que participou de Audiência Pública na Câmara para debater o assunto com os vereadores quando avaliaram o Projeto de Lei Complementar encaminhado pelo Executivo em outubro último.

As áreas para ocupação exclusiva por determinada tipologia de construção continuam previstas apenas para as Zonas de Atividades Econômica definida, que devem receber edificações não habitacionais, ou seja, destinadas para comércio, serviço, institucional e/ou industrial. E também para locais definidos como Zona Residencial, que é destinada apenas a habitações unifamiliares. Todos os usos continuam levando em conta a restrição de uso baseada na incomodidade das atividades e na hierarquização viária.

A LC nº nº 336/2021 pode ser acessada na edição do DOM desta quinta-feira, 30, no www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/ .

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