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É possível pagar o IPVA no cartão de crédito?

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Com o acúmulo de gastos e impostos no início do ano, muitos contribuintes se questionam se é possível pagar e parcelar o IPVA no cartão de crédito.

A boa notícia é que sim, é possível utilizar o cartão de crédito para quitar o IPVA.

Confira agora as principais vantagens e o passo a passo para utilizar esta forma de pagamento.

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Vamos lá!

Tem como pagar o IPVA no cartão de crédito?

O cartão de crédito pode ser utilizado para quitar o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).

Ao vincular seu cartão a uma plataforma de carteira digital, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do IPVA de diversas formas, inclusive no crédito. Ou seja, a carteira digital irá funcionar como um intermediário da transferência, oferecendo ao usuário a possibilidade de parcelamento do valor.

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A opção de uso indireto do cartão de crédito para o IPVA já está disponível há vários anos. No entanto, desde 2021, as secretarias da Fazenda de diversos estados têm se organizado para flexibilizar os meios de pagamento para quitação tributária.

Dessa forma, alguns estados já oferecem a opção de pagamento do IPVA no cartão de crédito diretamente nas plataformas online oficiais, bem como nas agências físicas dos bancos credenciados e de empresas terceirizadas.

Vale ressaltar que, para o uso do crédito, o valor não pode estar inscrito em dívida ativa. Para consultar o status do débito, consulte o portal online da Procuradoria Geral do seu estado.

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Atenção: tanto para o uso de carteiras digitais quanto para plataformas oficiais, atente-se aos juros aplicados no parcelamento. Compare todas as opções disponíveis para optar pelo melhor valor.

Como pagar o IPVA no cartão de crédito?

Antes de tudo, é necessário que você acesse a plataforma oficial para a emissão do boleto do IPVA. Uma vez que você esteja com a guia em mãos, poderá optar por alguma das seguintes formas de usar o cartão de crédito:

Pelo internet banking de bancos credenciados

Ao acessar o internet banking pelo aplicativo ou navegador, faça a leitura do boleto e selecione o pagamento via cartão de crédito.

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Pelas carteiras digitais

Acesse seu aplicativo de carteira digital e efetue a leitura do boleto do IPVA. O próximo passo é selecionar o pagamento na opção de cartão de crédito, avaliando quais são as opções de parcelamento.

Pela plataforma online das empresas terceirizadas

Cada estado informa uma lista de empresas que foram autorizadas a intermediar o recebimento do IPVA via cartão de crédito. Consulte o site da Secretaria da Fazenda do seu estado para obter essas informações.

Ao acessar o site de uma das empresas, tenha em mãos o boleto, o número do Renavam e seu CPF/CNPJ.

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Atente-se ao fato de que as empresas terceirizadas possuem autonomia para definir as condições de pagamento, como juros e números de parcelas. Portanto, verifique qual é a empresa que permite valores mais acessíveis a sua situação financeira.

Presencialmente nas agências bancárias ou empresas terceirizadas

A opção de ir às agências físicas dos bancos e empresas terceirizadas continua válida. Dessa forma, para efetuar o pagamento, tenha em mãos o boleto, o número do Renavam e seu CPF/CNPJ.

Quais as vantagens de pagar o IPVA no cartão de crédito?

Utilizar o crédito através dos recursos tecnológicos, como internet banking e carteiras digitais, é sinônimo de praticidade e rapidez. Afinal, a transação é efetuada em questão de minutos, auxiliando o contribuinte na organização das suas obrigações tributárias.

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Além do mais, o crédito é uma opção para quem não possui saldo suficiente para o pagamento à vista no débito. Desta forma, o parcelamento permite que o valor seja quitado gradualmente de forma mais acessível ao contribuinte.

No entanto, é essencial prestar atenção aos juros e taxas associados à opção do parcelamento. Calcule se esta é uma opção de fato vantajosa frente ao pagamento no débito, evitando, assim, sobrecarga de dívidas.

O início do ano e seus inúmeros impostos podem confundir o contribuinte. Estude as nossas dicas e planeje-se para ficar em dia com suas obrigações tributárias!

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