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Destinações do IR podem ser feitas aos fundos municipais até 30 de abril

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Em 2021, dentro da campanha “Leão Solidário”, as destinações complementares do Imposto de Renda Devido poderão ser feitas tanto para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), como ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Campinas (FMPIC). O prazo termina em 30 de abril, data final para envio da declaração do IR.

A campanha é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, em parceria com os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da Pessoa Idosa (CMPI).

As destinações podem ser efetuadas no preenchimento da Declaração do IR por pessoas físicas que utilizam o modelo completo da declaração. O valor da destinação é limitado a até 3% do Imposto de Renda devido.

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É importante que as pessoas compreendam que o imposto tem que ser pago de qualquer maneira, mas quando destinado para os fundos municipais, permanece na cidade e se transforma em uma ação concreta”, explicou a secretária de Assistência Social Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, Vandecleya Moro.

Como destinar
Para fazer a destinação, basta que o contribuinte siga o passo a passo. Primeiro preencha toda a declaração; selecione a aba “Doações Diretamente na Declaração; selecione o fundo que deseja destinar; clique em “novo” – “municipal” – “UF” – SP; selecione “Campinas”; digite o valor e confirme (valor limite é exibido na direita); imprima o DARF e pague até o vencimento.

Com a destinação, uma parte do imposto que será pago pelo contribuinte fica no município e será aplicado tanto nos projetos de instituições públicas como nas organizações da sociedade civil que executam ações de atenção e proteção às crianças, aos adolescentes e às pessoas idosas do município que vivem em situação de vulnerabilidade e risco social.

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Principalmente nesta situação de pandemia os recursos destinados ao IR podem fomentar projetos em diferentes áreas e, dessa forma, contribuir para a redução da violação de direitos tanto de crianças e adolescentes como de idosos.

A iniciativa não tem ônus para o contribuinte e garante que o recurso que iria para o Governo Federal fique no município e seja aplicado nos programas sociais.

Aplicação dos recursos
De acordo com o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Carlos Renê Fernandes de Oliveira, o grande apelo da destinação desse recurso é a garantia de que essa contribuição chega para as crianças e adolescentes do município.

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Esse recurso da destinação do Imposto de Renda proporciona o desenvolvimento de projetos culturais e esportivos para melhorar o nível de socialização e aprendizado de crianças e adolescentes. Além disso, neste momento de pandemia é possível fazer aportes financeiros para garantir segurança alimentar de crianças em situação de vulnerabilidade”, comentou Oliveira.

Para o presidente do CMI, Raphael Jorge Tannus, a destinação ao Fundo do Idoso é muito importante, pois os recursos são utilizados em benefício da população idosa de Campinas. “Temos trabalhado intensamente no fortalecimento da sociedade civil e na integração dos serviços públicos com diversos projetos em execução, em grande parte, com a utilização dos recursos do Fundo Municipal do Idoso”, contou.

Contatos
Qualquer dúvida sobre como proceder, basta entrar em contato com a Prefeitura ou com os Conselhos Municipais.
Prefeitura de Campinas
Telefone: (19) 2116-0839
E-mails: [email protected] ou [email protected] ;
Conselho da Criança e do Adolescente
Telefone: (19) 3254-6324 – Ramal 2
E-mail: [email protected]
Conselho da Pessoa Idosa
Telefone: (19) 3254-6324 – Ramal 3
E-mail: [email protected]

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