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Procon-SP orienta na compra de carro usado

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Em tempos de retração de vendas de veículos novos, o mercado de carros seminovos ou usados está mais aquecido. E para ajudar os consumidores que querem trocar ou comprar um automóvel destes segmentos, a Fundação Procon-SP tem algumas dicas e orientações que vão ajudar na escolha e evitar maiores problemas.

Pesquisar é um item que não pode ser esquecido antes de qualquer negócio. Existem sites e veículos de imprensa especializados que podem auxiliar na busca por informações ou mesmo ofertas.

Outro cuidado importante é que, mesmo que o consumidor tenha algum conhecimento de mecânica e funilaria, na hora da compra, se possível, levar um profissional de confiança para verificar as condições do veículo. Além de nunca finalizar a compra apenas por fotos na internet, muito menos pagar qualquer quantia sem antes ver pessoalmente o veículo.

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Preço

Para avaliar se o preço do carro está compatível com o valor de mercado deve ser considerado o ano de modelo e fabricação, cor, quilometragem, revisões realizadas, opcionais (alarme, som, desembaçador, vidros e travas elétricas etc.) e o estado geral do veículo. Se houver necessidade de alguns reparos esses custos devem ser considerados na composição do valor pedido pelo vendedor.

Deve-se consultar tabelas que são usadas como referência de valor até mesmo por seguradoras, como a Tabela Fipe.

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O comprador deve sempre desconfiar de preços muito baixos, porque podem ser uma armadilha. E deve verificar junto ao Procon e redes sociais se a loja escolhida tem registro de reclamações.

As condições de pagamento também devem ser fator importante a ser analisado antes do negócio ser fechado.

Compra de outra pessoa física

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A compra de um veículo diretamente de outra pessoa física não é considerada uma relação de consumo; portanto, trata-se de um negócio ao quão não pode ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, em caso de problemas, é possível o consumidor que se sinta lesado acionar o judiciário com base no Código Civil.

Se o consumidor optar por comprar um carro de uma pessoa física, a dica é tentar adquirir de um conhecido.

Parte externa

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Examinar o carro à luz do dia; locais fechados ou escuros podem dificultar a observação de detalhes importantes. Bolhas na pintura pedem cuidado, pois podem ser sinal de ferrugem.

Balançar o carro para testar o amortecedor; se o veículo balançar diversas vezes, o amortecedor pode não estar em boas condições. Observar o estado dos pneus, se estiverem lisos podem trazer riscos de acidentes.

Verificar se a água do radiador está limpa e no limite do marcador, bem como o nível e a viscosidade do óleo. Conferir o estado dos espelhos retrovisores, para-choques, lanternas, dos freios e da embreagem.

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Parte interna

O consumidor deve sentar-se nos bancos observando se estão afundados, soltos ou tortos. Deve ainda verificar se não estão rasgados, sujos ou quebrados.

Todos os comandos devem ser examinados: faróis, limpadores de para-brisas, desembaçador, indicadores de direção (pisca-pisca), luzes de freio, velocímetro, sinalização de emergência (pisca-alerta), buzina, indicador de temperatura, funcionamento do ar-condicionado etc.

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Equipamentos de segurança

Os equipamentos de segurança obrigatórios do veículo, como macaco hidráulico; triângulo de sinalização; chave de roda; cinto de segurança e estepe devem ser verificados para confirmar se estão em ordem.

Antes de fechar o negócio é importante o consumidor realizar um “test drive”, de preferência com um mecânico de sua confiança, para verificar pastilhas de freio, alinhamento, suspensão, mudança de marchas etc.

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Garantia

Conforme estabelece Código de Defesa do Consumidor, mesmo sendo usado, o veículo possui garantia legal de 90 dias para problemas aparentes. Se não forem de fácil constatação, o consumidor terá também prazo de 90 dias para reclamação, contados a partir da data que eles forem verificados. Se o fornecedor não solucionar os problemas em 30 dias, o consumidor poderá exigir: a troca do produto, o cancelamento da compra com a devolução da quantia paga, atualizada monetariamente ou o abatimento proporcional.

Se o fornecedor conceder uma garantia própria (que será somada à legal), deve fornecer documento por escrito informando a cobertura e as exclusões de forma clara.

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Caso o bem possua defeito de fácil constatação, mas que não comprometa o seu funcionamento, ele deve ser informado na nota fiscal ou outro comprovante de compra. O consumidor não poderá reclamar desse item posteriormente.

Documentação

A compra nunca deve ser efetivada antes de o comprador verificar a documentação do veículo, para ter certeza de que não tenha sido furtado ou possua multas pendentes. É possível conseguir informações no Detran a respeito da situação cadastral do veículo: multas, alienação ou bloqueios administrativos, não pagamento de taxas etc.

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Também deve ser verificado se o veículo já teve algum sinistro, e se as revisões estão em dia (exija o manual do proprietário).

Se o lojista prometer que providenciará a documentação, o consumidor deve exigir que a oferta seja feita por escrito e só aceitar documentos originais.

Os documentos essenciais que devem ser exigidos do vendedor do carro são: Comprovantes de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório (DPVAT); Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos e Certificado de Transferência – datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo/ contrato de venda).

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O consumidor deve ficar atento e verificar a autenticidade dos documentos, além de conferir se os dados neles constantes são compatíveis ao veículo escolhido: número de chassis, cor, ano de fabricação, modelo etc.

Problemas relacionados à compra de um carro usado que não forem resolvidos pela concessionária/loja, poderão ser registrados junto ao Procon de sua cidade. Os canais de atendimento do Procon-SP podem ser consultados aqui .

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