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PM prende homem após arrastão de roubos em Sumaré

policia

Na manhã dessa terça-feria (29), uma equipe policial de posse de informações de um indivíduo que estaria efetuando diversos roubos pela subárea da 1° Cia PM utilizando-se de uma faca para praticar grave ameaça e subtrair dinheiro e pertences dos estabelecimentos comerciais.

Os policias iniciaram o patrulhamento com vistas ao meliante durante este turno de serviço. Por volta das 10h00m foi irradiado via Copom acerca de um roubo ocorrido a estabelecimento comercial pela Av. Fuad Assef Maluf no qual um indivíduo de características semelhantes utilizando de uma faca subtraiu certa quantia em dinheiro e se evadiu de bicicleta para o interior do bairro Jardim Picerno, abandonando pelo mesmo bairro. Ato continuo, deslocaram ao referido estabelecimento onde em contato com a vítima que nos forneceu imagens do delito foi possível constatar que possivelmente seria o mesmo autor dos outros roubos. Logo após o ocorrido, intensificaram ainda mais o patrulhamento com vistas ao autor, quando nesta tarde, pela Rua Crenac, visualizaram um indivíduo em atitude suspeita com as mesmas características do infrator. Realizado abordagem e busca pessoal, na qual nada de ilícito foi encontrado, todavia, foi feito contato com a vítima desta data que o reconheceu sem sombras de dúvidas como autor do roubo. Contataram as vítimas de roubo dos outros 4 (quatro) estabelecimentos e em uníssono o reconheceram com certeza como autor do roubo. Em diligência na residência do indivíduo a fim de localizar seu documento de identificação e fé pública, localizaram uma faca com as características informadas pelas vítimas sendo: cabo preto, lâmina média e ponte aguda.

Diante dos fatos foi dada voz de prisão em flagrante delito ao indivíduo que foi conduzido primeiramente a UPA onde passou por atendimento conforme laudo médico preliminar e posteriormente conduzido ao plantão policial onde a autoridade de polícia judiciária tomou ciência dos fatos e ratificou a voz de prisão autuando o indivíduo no art. 157 do CP e deliberando para que fosse feito o indiciamento dos demais delitos pela distrital responsável pela área do bairro do delito. Indivíduo permaneceu recolhido à disposição da justiça.

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