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Novas regras para vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR)

A partir de maio, as empresas devem oferecer aos seus colaboradores a opção de portabilidade de seus cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), de acordo com a Lei nº 14.442, sancionada em 2 de setembro de 2022. O objetivo é facilitar as transações de alimentação e refeição, permitindo que os trabalhadores usem seus vales em uma maior variedade de estabelecimentos.

Aqueles que não cumprirem as novas determinações poderão ser multados em até R$ 50 mil, o que levou muitas empresas a correrem para se adaptarem às regras. No entanto, já existem no mercado soluções que estão em conformidade com a legislação, como a plataforma de autoatendimento PAY da WEXP, que gerencia custos e encontra oportunidades de negócios melhores.

Lei nº 14.442

Com a Lei nº 14.442, os estabelecimentos não podem mais limitar a aceitação de vales a bandeiras vinculadas a empresas que oferecem esses benefícios. Isso amplia a variedade de opções para os trabalhadores na hora de pagar suas refeições com os vales fornecidos pelas empresas empregadoras.

Além disso, a prática de rebate, em que algumas empresas recebem descontos ao recarregar cartões de benefícios, deve ser eliminada. Isso ocorre porque os descontos acabam aumentando o preço final pago pelos consumidores nos estabelecimentos, já que as taxas pagas pelos restaurantes e mercados para operar com as bandeiras das empresas de benefícios são mais altas.

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