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Lei seca flagra 28 motoristas em Valinhos

bafometro

Na noite desse sábado (06) e madrugada de domingo (07), cerca de 272 veículos foram fiscalizados em uma blitz de fiscalização da Lei Seca.

A blitz foi em Valinhos, ao total 28 motoristas foram autuados por embriaguez ao volante ou recusa ao teste do etilômetro e terão de pagar multa no valor de R$ 2.934,70, além de responderem a processo administrativo no Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Segundo o site Doutor Multas

1. Recusar-se a soprar o bafômetro

Neste caso, será enquadrado no artigo 165-A do CTB. Receberá uma multa e terá a CNH suspensa por 12 meses.

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Na abordagem, precisará chamar um condutor habilitado para sair com seu veículo. Se não encontrar ninguém, ele será recolhido para depósito.

2. Sopra o bafômetro e o resultado fica entre 0 e 0,04 mg de álcool por litro de ar alveolar

Neste caso, você não está cometendo a infração de dirigir sob o efeito de álcool, pois está dentro da margem de tolerância que considera o erro máximo do bafômetro.

3. Sopra o bafômetro e o resultado fica entre 0,05 e 0,33 mg de álcool por litro de ar alveolar

Esse resultado quer dizer que o álcool daquelas cervejas que você consumiu durante o dia ainda está presente em seu organismo.

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Nesta situação, o enquadramento é pelo artigo 165 do CTB e as penalidades são exatamente as mesmas descritas na primeira hipótese.

4. Sopra o bafômetro e o resultado é igual ou maior que 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar

Nesta hipótese, o enquadramento não será mais pelo artigo 165 do CTB, e sim pelo 306, e a conduta será considerada crime de trânsito.

O motorista flagrado nessas condições é preso em flagrante e responderá a processo judicial, no qual poderá receber a pena de detenção de seis meses a três anos. Mais adiante, você vai entender melhor o que diz o artigo 306.

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