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Decreto regula instalação de estande de vendas em loteamentos

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O decreto nº 22.041, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 11 de março, formaliza a solicitação de alvará para instalação de estande de vendas em loteamentos aprovados que ainda não efetivaram o registro cartorial. O novo instrumento oferece maior segurança jurídica e agiliza o processo de construção do estande. 

 

O novo decreto permite que o empreendedor instale o estande de vendas antes de concluir o processo de registro do loteamento o que traz agilidade no momento de comercializar as unidades. 

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A secretária de Planejamento e Urbanismo, Carolina Baracat, reforça que os lotes só podem ser comercializados após o registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis.

 

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“É importante esclarecer que, com a publicação do decreto, o empreendedor pode solicitar a instalação do estande de vendas no loteamento antes da conclusão do registro. Isso faz com que ele ganhe tempo no momento da venda das unidades que só pode ocorrer após o registro do loteamento em cartório, como determina a lei federal”, destacou.

 

A solicitação do alvará de instalação deve ser feita à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo via requerimento próprio. Além disso, é necessário anexar documentação relativa ao projeto aprovado do loteamento onde o estande de vendas será implantado. 

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Entre os documentos solicitados estão o decreto de aprovação do loteamento; memorial de cálculo de áreas; Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT); projeto de instalação do estande; entre outros. O decreto pode ser consultado na íntegra clicando aqui

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