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Câmara aprova Refis e programa deve começar até 20 de novembro em Campinas
A Câmara Municipal aprovou, nesta terça-feira, 7 de novembro, o projeto de lei do Refis 2023. O programa, que deve começar até 20 de novembro, vai conceder desconto de até 70% em juros e multas para as chamadas dívidas tributárias (IPTU, ISS, ITBI, Taxa de Lixo e autos de infração desses impostos). Os contribuintes que deixaram de pagar multas como do Procon, da Vigilância Sanitária e da Cofit também terão abatimentos nas dívidas.
A aprovação do Refis 2023 ocorreu em duas reuniões extraordinárias sequenciais. Na primeira, a proposta foi aprovada em legalidade e, na segunda, em mérito. Em, ambas, a maioria dos parlamentares votou a favor do Refis.
“O projeto agora volta para a prefeitura para ser sancionado. Enquanto isso, nossas equipes já estão trabalhando nos últimos destalhes, para que as negociações comecem o quanto antes”, disse o secretário de Finanças, Aurílio Caiado. “O objetivo deste programa não é arrecadatório, mas sim social”, completou.
Este ano, as negociações do Refis serão feitas de forma online. É importante que o contribuinte que for parcelar a dívida faça o cadastro no Ambiente Exclusivo o quanto antes (https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/ambiente-exclusivo-financas). Nos casos de pagamento à vista é ainda mais prático, basta emitir a guia na página de Finanças, no portal da Prefeitura.
Os parcelamentos poderão ser feitos em até 12 vezes sem encargos e em até 60 vezes com 6% de juros compensatórios ao ano. Quem tem dívida superior a R$ 1 milhão poderá parcelar em até 96 vezes. (confira as tabelas abaixo).
Prazos
A previsão da Secretaria de Finanças é iniciar o programa até 20 de novembro. As negociações serão feitas até 22 de dezembro e, nesta edição do programa, não será possível prorrogar o prazo.
A expectativa de arrecadação do Refis 2023 é de R$ 60 milhões ainda este ano.
Confira os prazos e os descontos do Refis 2023
TABELA DE DESCONTOS – DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
(IPTU, ISS, ITBI, TAXA DE LIXO E AUTOS DE INFRAÇÃO DESSES IMPOSTOS)
PARCELAS MULTA MORATÓRIA/MULTA PUNITIVA ENCARGOS FINANCEIROS À VISTA 70% ZERO 2 A 6 60% ZERO 7 A 12 50% ZERO 13 A 60 40% 6% A.A 61 A 96* 30% 6% A.A * SOMENTE PARA CRÉDITOS COM VALOR A PARCELAR MAIOR QUE R$ 1 MILHÃO
TABELA DE DESCONTOS – DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS (PROCON, COFIT – COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS – E VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
PARCELAS | CRÉDITO | ENCARGOS FINANCEIROS |
À VISTA | 15% | ZERO |
2 A 6 | 14% | ZERO |
7 A 12 | 12% | ZERO |
13 A 60 | 10% | 6% A.A |
61 A 96* | 8% | 6% A.A |
* SOMENTE PARA CRÉDITOS COM VALOR A PARCELAR MAIOR QUE R$ 1 MILHÃO |