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Refis 2021: atendimentos presenciais são feitos só com agendamento

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Este ano, a adesão ao Refis, para pessoas físicas, está sendo feita pela internet, no Ambiente Exclusivo. Os atendimentos presenciais são reservados para pessoas jurídicas e para casos específicos, mas só são feitos com agendamento prévio. O programa segue até 22 de novembro, com descontos de até 100% em juros e multas. 

 

“É importante que o contribuinte que não tem agendamento não compareça às unidades do Porta Aberta. Os horários são distribuídos de acordo com a capacidade de atendimento das nossas equipes e também mantendo o distanciamento, medida importante neste momento de pandemia”, disse o diretor de Cobrança e Controle de Arrecadação, Alessandro Domingues. 

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O diretor orienta, ainda, que quem tem horário agendado para depois do dia 22 não precisa se preocupar, porque o atendimento será garantido, com todos os benefícios do Refis. 

 

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“Nossa legislação já prevê agendamentos posteriores à data de encerramento do programa. Porém, depois do dia 22, quem não tiver agendamento não conseguirá mais fazer a adesão nem presencialmente e nem pela internet”, explicou. 

 

Adesão

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As pessoas físicas devem fazer a adesão pelo Ambiente Exclusivo e o credenciamento é simples. Basta acessar o “Ambiente Exclusivo Finanças” no Portal do Cidadão (https://cidadao.campinas.sp.gov.br/) e solicitar o credenciamento, que poderá ser feito por uma das três seguintes maneiras: •logando-se com a senha do gov.br (meio de acesso digital às aplicações do governo federal), conforme regras estabelecidas em sistema; • enviando digitalmente documento válido e selfie do rosto; ou • utilizando o e-cpf.

 

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Já as pessoas jurídicas devem, pelo Portal do Cidadão, agendar o atendimento presencial em uma das unidades do Porta Aberta. 

 

Descontos

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O desconto varia de acordo com o número de parcelas que o contribuinte escolher, com o ano da dívida e com o tipo de imposto. O parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes para dívidas de até R$ 1 milhão ou em até 96 vezes para débitos superiores a este valor.

 

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Os contribuintes com débitos a partir de 2020, por conta da pandemia, terão descontos maiores nos juros e multas, que ficarão entre 80% e 100%. Já para quem tem débitos até 2019, os descontos nos juros e multas serão de 50% a 80%. Para quem optar pelo parcelamento, nos dois casos, não haverá encargos para negociações de até 12 parcelas; a partir de 13, os encargos financeiros serão de 2% ao ano.

 

Os descontos também são diferenciados para quem tem dívidas não tributárias e preços públicos. Para esses contribuintes, o desconto proposto varia de 10% a 20% no valor principal da dívida.

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