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Ordem de serviço amplia prazo de validade de ficha de informação de lote

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Dentro do conceito de desburocratização e transparência da Administração Pública, a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Seplurb) editou a Ordem de Serviço (OS) nº 06/2022 que regulamenta o prazo de validade da Ficha Informativa de Cadastro de Imóvel.
A partir da publicação no Diário Oficial desta sexta-feira, 29 de julho, as fichas informativas de lotes passam a ter validade de um ano e as de gleba permanecem válidas por 6 meses.
A secretária da Pasta, Carolina Baracat, esclarece que as fichas informativas retratam a situação cadastral do imóvel e a manutenção do prazo para glebas é necessária porque no momento do cadastramento do terreno, que será um futuro loteamento, são discutidas as diretrizes viárias e ambientais.
Como a cidade é dinâmica, ao cadastrar uma gleba, as diretrizes urbanísticas são revalidadas. No caso dos lotes, o parcelamento do solo já foi aplicado, portanto, as diretrizes já foram traçadas e a possibilidade de alterações num curto espaço de tempo é menor”, explica.
O texto da Ordem de Serviço destaca os princípios da legalidade e da eficiência do poder público em conformidade com a legislação vigente. A publicação está disponível na íntegra na página 21 do Diário Oficial (www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/).
Para as fichas de lotes expedidas até a data da publicação da Ordem de Serviço a prorrogação é direta, por mais seis meses, a partir do vencimento. As que venceram há menos de seis meses também terão a revalidação por mais seis meses.

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