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Lei da Inovação de Campinas é sancionada e cria fundo para novos projetos

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O prefeito Dário Saadi sancionou nesta segunda-feira, dia 13 de dezembro, a Lei da Inovação de Campinas, que visa atrair startups e investimentos relativos à inovação e tecnologia para a cidade. O texto completo, que também institui o Fundo Municipal de Inovação, pode ser consultado no Diário Oficial desta terça-feira, 14 de dezembro, em www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/.

 

A expectativa é ampliar em até 30% o número desse tipo de empresa na cidade até 2023. Hoje, o município conta com cerca de 500 empresas deste segmento.

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Segundo a secretária municipal de Desenvolvimento Econômico, Adriana Flosi, com a sanção da lei, Campinas dá mais um salto em sua vocação tecnológica, que é reconhecida internacionalmente. “A tecnologia já tem um grande peso no PIB da cidade e, agora, com a Lei de Inovação, vamos atrair ainda mais empresas e projetos neste setor, o que vai nos colocar em um novo patamar de inovação”, explicou a secretária.

 

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A Lei de Inovação, que faz parte do Programa de Ativação Econômica e Social (Paes), torna Campinas a primeira do Brasil a se adequar ao Marco Legal das Startups e Empreendedorismo Inovador, instituído pela Lei Federal 182/ 2021, de 1º de junho de 2021.

 

Benefícios

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A Lei da Inovação vai permitir a criação de um novo modelo de contratação das startups pela Prefeitura, por meio de condições especiais e simplificadas. Com isso, haverá um maior apoio dessas empresas à Prefeitura, melhorando a gestão e os serviços prestados à população, o que no marco regulatório se chama “sandbox”.

 

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Outra possibilidade trazida pela nova legislação é a contratação de soluções tecnológicas que ainda precisarão ser criadas. Ou seja, a partir de um problema do poder público, a startup vai propor e desenvolver soluções tecnológicas.

 

A lei também cria o Fundo Municipal de Inovação, que terá como finalidade viabilizar os projetos de fomento à ciência, tecnologia e inovação.

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