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Eleições 2020: Saiba como justificar ausência do voto pela internet

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No Brasil, o voto em qualquer eleição, seja municipal ou presidencial, é obrigatório. Portanto, as pessoas que não comparecem à zona eleitoral nas datas dos turnos são igualmente obrigados a justificar a ausência.

Em 2020, o primeiro turno das eleições municipais está marcado para o dia 15 de novembro, em todo o país. Caso exista a necessidade de um segundo turno, deve ocorrer no dia 29 de novembro. Em ambos os casos, o horário para a votação é das 07h às 17h, horário local.

Neste ano, por causa da pandemia da Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu facilitar os métodos de justificação em alguns casos, através do aplicativo e-Título. Por exemplo, em casos de pessoas que estiverem fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral, poderá justificar pela plataforma.

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A nova função do aplicativo irá permitir identificar a localização do eleitor por um sistema de georreferenciamento disponível nos celulares, mas, a função estará ativa apenas no dia e horário da eleição.

No entanto, a nova versão do aplicativo ainda não foi disponibilizada pelo TSE, e tem previsão para ser lançada nesta terça-feira (10). Dessa forma, os usuários devem ficar atentos na atualização da versão mais recente do aplicativo, assim que estiver disponível. O e-Título pode ser encontrado gratuitamente nas plataformas de download Google Play e App Store.

Além disso, outras formas de justificação estarão disponíveis, como o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível na página do TSE. Esse documento também estará disponível nos cartórios eleitorais, para preenchimento manual. Através da internet, ainda é possível utilizar o Sistema Justifica.

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De acordo com o TSE, quem faltar à votação e não regularizar a situação de justificação com a Justiça Eleitoral pode ter diversos direitos civis suspensos se não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.

Veja o que será suspenso para esse eleitor:

  • Tirar passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal; bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Com informações da Agência Brasil.

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