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Decreto visa conter despesas para manter o equilíbrio fiscal na Prefeitura

A Prefeitura de Campinas publicou no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 14 de fevereiro, um decreto para racionalização e controle de despesas na Administração Municipal. A contenção de despesas tem com finalidade manter o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas.
Medidas previstas no decreto 21.971/22 levam em conta a atual situação inflacionária decorrente da variação cambial no País, a crise energética e incertezas fiscais, os efeitos econômicos causados pela pandemia de covid-19, e, neste cenário, a necessidade de manter a responsabilidade da gestão fiscal para o equilíbrio financeiro das contas públicas por meio de mecanismos de controle.
Vale ressaltar que as medidas adotadas não trazem prejuízos aos serviços prestados à população”, diz o secretário municipal de Finanças de Campinas, Aurílio Caiado, frisando que o objetivo é atuar prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. “O município age com prudência ao propor providências para reduzir gastos discricionários uma vez que o cenário de incertezas fiscais foi especialmente agravado em decorrência do prolongamento do cenário pandêmico e do aumento da inflação.”
Também segundo Caiado, as diretrizes vêm sendo construídas coletivamente. “Tem de haver uma colaboração entre os órgãos para diminuir os impactos econômicos, possibilitando, assim, cumprirmos com o estabelecido no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, e a manutenção do atendimento à população.”
Pelo decreto, o Comitê de Acompanhamento e Gestão Orçamentária e Financeira – Comitê Gestor da Prefeitura pode avaliar solicitação das secretarias para despesas que sejam necessárias. “Com o decreto, nosso objetivo é priorizar as necessidades e reforçar o planejamento. Toda suspensão de despesa prevista no decreto pode ser revista a qualquer momento pelo Comitê Gestor, desde que seja demonstrada sua necessidade e interesse público”, explica Caiado.
Responsabilidade Fiscal
Entre as orientações, que devem ser seguidas por todos os órgãos e entidades da Prefeitura de Campinas, destacam-se:
– a suspensão de participação em capacitações, cursos, seminários, feiras, congressos, visitas de cooperação ou outros eventos que acarretem custos ao Município com inscrições, diárias, hospedagens, passagens;
– a suspensão das aquisições de materiais permanentes com recursos do Tesouro Municipal, ou que demandem contrapartida;
– a suspensão do início de obra que demande recursos do Tesouro do Município, exceto as que tenham recursos externos, vinculações constitucionais, ou as emergenciais;
– a suspensão da realização de aditamentos de contratos remunerados com recursos do Tesouro do Município que objetivem acréscimo de quantitativo anteriormente pactuado e que impliquem em acréscimo no valor do contrato;
– a proibição de emissão de ordem de serviço para início de obra ou serviço a ser realizado com recursos vinculados antes da efetiva disponibilidade do recurso; e
– a necessidade de exame e comprovação em processo administrativo de que foi verificada a inexistência de imóvel próprio municipal que possa ser ocupado pelo órgão interessado, antes de se iniciar novo processo para locação de imóvel.
A íntegra do edital pode ser acessado na edição do DOM desta segunda-feira, 14 de fevereiro, em https://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/129588432.pdf.

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