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Candidaturas ao Conselho Tutelar chegam a 27; inscrições vão até sexta

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O registro de candidaturas para a eleição dos Conselheiros Tutelares da Criança e da Adolescência para o quadriênio 2024/2028 chegou a 27 na sexta-feira, dia 13. As inscrições vão até 20 de janeiro (mais informações em https://bit.ly/3GCSzZS). “A função de conselheiro tutelar é de extrema importância para a garantia de direitos das crianças e adolescentes. Participar desse processo é fundamental para promovermos uma cidade mais justa e acolhedora para todos”, afirmou Vandecleya Moro, secretária municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos de Campinas

 

Os interessados devem se inscrever na Casa dos Conselhos (Rua Ferreira Penteado, 1.331 – Centro). A eleição será em 1º de outubro e a gestão será de 2024 a 2028. O processo de escolha para os conselheiros tutelares ocorre de quatro em quatro anos. A posse será em 10 de janeiro de 2024. 

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O valor da taxa de inscrição é R$ 80 e o candidato deve ter atestado de conclusão do ensino médio, estar quite com a justiça eleitoral, ter bons antecedentes e experiência mínima comprovada de 2 anos, seja como voluntário, seja como assalariado, em áreas pertinentes ao cuidado com crianças e adolescentes.

 

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O subsídio a ser percebido pelos conselheiros tutelares titulares, nos termos do artigo 11 da Lei Municipal no 13.510/08, é de R$ 7.208,94, a ser reajustado pelo mesmo índice e na mesma data do reajuste geral dos servidores públicos municipais, quando houver.

 

Campinas dispõe atualmente de 25 conselheiros, que se dividem em cinco conselhos tutelares: um na Região Leste, um na Região Sul, um na Região Sudoeste, um na Região Norte e um na Região Noroeste. Com a criação dos cinco novos cargos, será constituído um sexto conselho tutelar, redividindo-se a abrangência territorial. Com a inovação, definida pela Lei Complementar 375/2022, passarão a ser 30. O novo Conselho funcionará na Região Sul da cidade.

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O Conselho Tutelar é um órgão público municipal. Representa a sociedade na proteção e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Fiscaliza qualquer ação ou omissão do Estado ou dos responsáveis legais que resulte na violação ou ameaça aos direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90). 

 

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O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional. Isso quer dizer que, depois de criado, o conselho tutelar não pode ser extinto. Embora não tenha poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja, o conselho tutelar tem independência no exercício de suas atribuições, que vão desde o aconselhamento de pais, responsáveis e professores, até a requisição de serviços públicos e o encaminhamento ao Ministério Público de qualquer infração contra os direitos da criança e do adolescente, tais como violência física, psicológica e sexual, negligência e abandono.

 

A função de conselheiro tutelar exige dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública e/ou privada. São eleitos conselheiros titulares e suplentes por voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos com domicílio eleitoral no município.

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Os conselheiros tutelares têm como responsabilidade o atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias, recebendo denúncias e aplicando as medidas de proteção, sempre que os direitos reconhecidos pelo ECA forem ameaçados e/ou violados.

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