O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou nesta quarta-feira, 19 de agosto, o processo referente à licitação para a concessão do transporte público coletivo de Campinas e determinou a anulação da etapa de apresentação das propostas. Com a decisão, deverão ser refeitas a entrega e a abertura dos envelopes e, consequentemente, o leilão realizado em 5 de março, na sede da B3, em São Paulo.
A decisão levou em consideração o prazo estabelecido para a entrega das propostas após alteração feita no edital. Inicialmente prevista para 10 de fevereiro, a entrega foi adiada para 25 de fevereiro. O TCE entendeu que, diante da alteração, deveria ter sido restabelecido o prazo de 35 dias úteis. O Tribunal também fez apontamentos relacionados ao acesso à documentação do processo.
Durante a análise, a Administração Municipal apresentou os esclarecimentos e as medidas adotadas em relação aos dois pontos. Sobre o acesso à documentação, foram ampliados os prazos e as formas de consulta ao processo. Nesta terça-feira, 18 de agosto, o Tribunal de Justiça também analisou questionamento relacionado ao acesso aos documentos entendeu que a administração fez o procedimento correto, o que levou à liberação do prosseguimento da licitação.
A decisão do TCE preserva o edital da concessão publicado em dezembro de 2025, incluindo seu conteúdo e as planilhas que integram o processo. Não houve determinação de alteração da modelagem da concessão. A decisão alcança apenas a etapa de apresentação das propostas e determina a realização de um novo leilão.
Próximos passos
A Administração Municipal já trabalha na preparação dos procedimentos necessários para a realização do novo certame, que novamente ocorrerá no ambiente da B3. A Comissão de Licitação também fará uma nova pesquisa de preços para atualização dos valores antes da republicação. A Prefeitura adotará as providências necessárias para cumprir integralmente a decisão do TCE e trabalha para que o novo processo seja publicado ainda em 2026. O objetivo é realizar a nova etapa com a maior brevidade possível, preservando a ampla concorrência, a segurança jurídica e a continuidade do processo de concessão do transporte público de Campinas.








