A partir dessa data, a NFS-e deverá ser emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e, que poderá ser acessado pela versão web ou por meio de API, usada para integrar sistemas. O alerta parte da Secretaria de Finanças de Campinas, buscando orientar os contribuintes para que evitem problemas futuros por descumprimento da resolução federal.
A regra também vale para empresas cuja opção pelo Simples Nacional esteja pendente ou em discussão administrativa ou judicial e possa resultar em inclusão retroativa no regime. Nesses casos, a nota deverá ser emitida pelo sistema nacional como “optante pendente”. A obrigatoriedade também se aplica às empresas que estejam sob os efeitos de impedimento previsto na regulamentação.
A nova NFS-e não deverá ser usada em operações sujeitas exclusivamente ao ICMS.
Nota terá validade em todo o país
A NFS-e emitida pelo padrão nacional terá validade em todo o território brasileiro e será suficiente para comprovar e constituir o crédito tributário. Os municípios terão acesso aos dados das notas por meio da área restrita do Painel Municipal NFS-e.
A Resolução CGSN nº 191 já está em vigor, mas as novas regras para emissão da NFS-e passam a valer em 1º de novembro. A norma também revoga a Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril deste ano.








