A Prefeitura de Campinas publicou nesta terça-feira, 15 de julho, a Lei Complementar nº 606/2026, que atualiza as regras para fiscalização de estabelecimentos sem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) válidos.
A principal mudança é a criação de um procedimento gradual de fiscalização. Antes da aplicação de multa, o estabelecimento será intimado a encerrar as atividades. A penalidade será aplicada apenas se a determinação não for cumprida.
A nova legislação também permite, em situações específicas, a emissão de Alvará de Uso Provisório para estabelecimentos que já estejam em processo de regularização junto ao Corpo de Bombeiros.
Segundo a secretária adjunta de Urbanismo, Monna Hamssi Taha de Divitiis, as mudanças tornam o procedimento mais proporcional e alinhado ao processo já adotado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
“A nova legislação prioriza a regularização dos estabelecimentos, sem abrir mão da segurança. O objetivo é tornar o processo de fiscalização mais claro, equilibrado e eficiente, preservando o interesse público e incentivando os proprietários a regularizarem seus imóveis.
Fiscalização passa a seguir etapas
Com a nova lei, a fiscalização passa a acontecer seguindo uma série de etapas.
Primeiro, o estabelecimento será intimado a encerrar as atividades caso não apresente AVCB ou CLCB válido. Se a determinação não for cumprida, será aplicada multa e poderá ocorrer a lacração do imóvel. Caso o lacre seja rompido, haverá nova multa e o processo poderá ser encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para adoção das medidas judiciais cabíveis.
A mudança aproxima o procedimento municipal da forma de atuação já adotada pelo Corpo de Bombeiros.
Alvará provisório para quem estiver em regularização
Outra novidade é a possibilidade de concessão de Alvará de Uso Provisório.
O benefício poderá ser concedido quando o interessado apresentar documento homologado pelo Corpo de Bombeiros concedendo prazo para regularizar o AVCB ou o CLCB. Nesses casos, o estabelecimento poderá continuar funcionando durante esse período, desde que cumpra as demais exigências previstas na legislação municipal.
A medida não vale para locais de reunião de público, como casas noturnas, templos religiosos, buffets, salões de festas, clubes, casas de eventos e atividades semelhantes, que abriguem grande concentração de pessoas.
Regra de transição
A nova lei também estabelece uma regra de transição para as multas aplicadas pelo modelo anterior de fiscalização.
As penalidades financeiras relacionadas exclusivamente à ausência de AVCB ou CLCB poderão ser canceladas nos casos previstos pela legislação. A medida vale apenas para a multa e não altera outras determinações administrativas.
Assim, continuam obrigatórias a apresentação do AVCB ou CLCB válido e o cumprimento das demais exigências legais. Medidas como lacração do estabelecimento permanecem válidas até a regularização da situação.
Segurança continua como prioridade
Monna Hamssi reforça que a nova legislação não reduz as exigências de segurança contra incêndio.
A análise técnica e a emissão do AVCB e do CLCB continuam sendo de responsabilidade do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Todos os estabelecimentos continuam obrigados a apresentar a documentação exigida para funcionar regularmente.
“Com a atualização da legislação, o município busca tornar o processo de fiscalização mais eficiente, estimular a regularização dos imóveis e oferecer maior segurança jurídica aos estabelecimentos, sem abrir mão da proteção da população”, completa.








