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Resolução da Setec normatiza gratuidade de serviços funerários em Campinas

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A Setec (Serviços Técnicos Gerais) de Campinas publicou na edição desta segunda-feira, 10 de abril, no Diário Oficial do Município, a Resolução nº 04, que define as regras para conceder gratuidade aos serviços funerários de velório, sepultamento e exumação à população em situação de vulnerabilidade social e aos doadores de órgãos. A gratuidade será concedida após comprovação para sepultamentos em cemitérios públicos do município de Campinas.
De acordo com o presidente da autarquia, Enrique Lerena, o documento visa normatizar a concessão do benefício com regras claras e objetivas para os munícipes que terão direito à gratuidade. “A resolução publicada hoje vai substituir a anterior, que é de 1975, e regulamentará as concessões de gratuidade garantindo ao cidadão de baixa renda o direito de ser sepultado com dignidade, como prevê a Constituição Federal”, explicou.
O novo texto também abrange a lei nº 16.334/2022, que dispõe sobre concessão de benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, inclusive por situação de morte de pessoas em situação de vulnerabilidade. Nesse contexto, serão beneficiados com a gratuidade nos serviços funerários de velório, sepultamento, exumação de restos mortais os munícipes que não tenham condições financeiras de arcar com as despesas.
Quem tem direito ao benefício
Terão direito à gratuidade dos serviços funerários pessoas residentes no município de Campinas que sejam economicamente vulneráveis, ou seja, as famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O cidadão também precisa estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal, estar incluído em algum programa de transferência de renda tanto do governo municipal como estadual ou federal. Entre os programas citados na nova resolução estão o Benefício de Prestação Continuada (BPC), Cartão Nutrir Campinas ou outro programa de segurança alimentar.
Também terão acesso ao benefício pessoas que vivem em situação de rua ou aquelas em situação de abandono familiar, englobando idosos, crianças e adolescentes órfãos ou em vulnerabilidade social.
A comprovação de renda, será realizada mediante análise de comprovantes de rendimento do falecido ou do familiar responsável. Serão dispensados das comprovações os doadores de órgãos em vida ou pós-morte. Neste caso, deverá ser apresentada, no ato da contratação do funeral, a comprovação de doação dos órgãos do falecido, bem como da imediata comunicação do óbito feita à instituição médica habilitada a realizar o transplante.

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