Monte Mor

Prefeitura de Monte Mor concede isenção de IPTU às famílias que residem em imóveis atingidos pelas enchentes e alagamentos

A Secretaria de Finanças de Monte Mor informa que o projeto de Lei (PL) 2/2023, da Prefeitura de Monte Mor, que deu origem à Lei Municipal 3032/2023, de isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2023, concedido para os imóveis atingidos por enchentes e alagamentos em dezembro de 2022 e no ano de 2023, já está em vigor.

Através do opção PORTAL DO CIDADÃO, no site da Prefeitura de Monte Mor, www.montemor.sp.gov.br, de maneira digital já é possível ter acesso ao IPTU Digital – Carnê Completo 2023 (lembrando que será solicitado pelo sistema, e precisa estar em mãos, o número da inscrição que se encontra no seu carnê do ano anterior), e ser verificado por quem possui o imóvel em local atingido, a fatura sem valores, apresentada zerada pelo sistema, de forma isenta à esse munícipe.

Para o Prefeito de Monte Mor, Edivaldo Brischi, o poder executivo buscou de todas as formas alinhar com sua equipe os trâmites para que tal resolução fosse concedida da maneira mais rápida e ágil, proporcionando o direito ao benefício aos atingidos. Estamos buscando atender a demanda dos grandes estragos causados em Monte Mor, por conta das chuvas intensas que vem nos castigando, através de serviços das várias pastas da administração.

Segundo a Secretária de Finanças de Monte Mor, Silvana Zanetti, enquanto o carnê do IPTU 2023, em seu formato físico não chega, o que está previsto para o período entre o final do mês de fevereiro e início de março, o acesso ao carnê IPTU Digital 2023, já está disponível, e pode ser acessado de maneira muito simples pela plataforma digital no site da Prefeitura.

O projeto de Lei (PL) 2/2023, isenta ainda os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços do pagamento de Taxa de Licença para Funcionamento, de competência ano de 2023, que estejam nas áreas atingidas pelas enchentes e alagamentos.

Fica limitado ao valor de R$ 10 mil reais por imóvel, a isenção do IPTU, questão observada na lei, que considera os imóveis atingidos por danos em instalações elétricas, hidráulicas ou ainda danos físicos, e também os que tiveram estragos em móveis, alimentos e eletrodomésticos.

A lista de imóveis com direito a isenção do IPTU 2023, foi apurada na base de dados, sem que fosse necessário aos atingidos pelas enchentes, realizar qualquer levantamento ou entrega física de documentos, diferentemente de anos anteriores. A Secretaria de Finanças salienta ainda que, caso conste no imóvel do munícipe atingido, em seu IPTU 2023 já disponível digitalmente, algum erro, que o mesmo procure a Prefeitura.

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