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Novo decreto desburocratiza e agiliza cadastramento de glebas em Campinas

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A Prefeitura publica na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira, dia 29 de dezembro, um novo decreto atualizando a legislação sobre o pré-cadastramento, o cadastramento e a emissão de Certidões de Diretrizes Urbanísticas (CDU) para glebas em Campinas. Com a mudança, passa a ser mais rápida a tramitação dos processos relativos às glebas na Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Seplurb). A expectativa é que o prazo seja reduzido nos casos em que o cadastro dependia da retificação da matrícula em cartório.

 

O decreto nº 21.856/2021, que pode ser acessado em https://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/41347662.pdf, a partir da página 5 do DOM de hoje, altera e revoga as disposições em contrário do decreto nº 20.739, de 17 de fevereiro de 2020.

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A principal alteração é que passa a não ser necessária a retificação da matrícula do imóvel durante o processo de cadastramento da gleba, caso seja verificada alguma divergência de medidas e área. A Seplurb passará a aprovar o cadastramento da gleba com os elementos que constem no levantamento planialtimétrico apresentado no processo. Caso seja necessário retificar a matrícula, o proprietário deverá fazê-lo no momento posterior, quando a gleba entrar em processo para aprovar loteamento e/ou empreendimento na área.

 

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Com a desburocratização do processo, a secretária municipal de Planejamento e Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho, estima que haverá redução de retrabalho entre as áreas da pasta e de outras secretarias e também do tempo de tramitação dos processos que envolvam retificação no cartório. Antes, com a exigência de retificar a matrícula na etapa de cadastramento da gleba, o processo ficava paralisado vários meses aguardando a adequação do documento pelos Cartórios de Registro de Imóveis.

 

“É uma maneira de racionalizar os procedimentos e atos administrativos na gestão pública. Aliás, estamos seguindo o que preconiza a própria Lei Federal nº 13.726/2018, visando a simplificação e a desburocratização de formalidades e/ou exigências desnecessárias ou superpostas na União, Estados e Municípios”, explica a secretária.

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Outra mudança importante contemplada no decreto publicado hoje é o disciplinamento dos procedimentos nos casos em que a Companhia de Habitação Popular (Cohab) de Campinas verifica alteração das diretrizes estabelecidas no cadastramento ao analisar Empreendimento Habitacional de Interesse Social (EHIS) e Empreendimento Habitacional de Mercado Popular (EHMP) que, a partir da Lei Complementar nº 312, de 15 de outubro de 2021, passam a ser geridos pela companhia na cidade.

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