Nova lei permitirá expansão da tecnologia 5G em Campinas
O Diário Oficial desta quinta-feira, 18 de julho, traz a sanção da lei que disciplina em Campinas a instalação e o licenciamento de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações e afins. A nova lei permitirá expandir a tecnologia 5G para todos os bairros de Campinas, uma vez que regulamenta a instalação de estruturas, como as antenas e equipamentos de retransmissão do sinal de celular. Até então era permitido que esses equipamentos fossem instalados apenas em antenas já existentes.
A lei complementar nº 493 contempla as estruturas e dispositivos autorizados, homologados ou fiscalizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), incluindo equipamentos de radiodifusão, observada a legislação federal. Também renova a legislação da cidade que precisava ser atualizada por conta das inovações tecnológicas em telecomunicações.
Com o novo regramento, as empresas terão mais segurança para investir e instalar essas estruturas na cidade. Entre os pontos abordados estão onde pode, onde não pode ser instalado equipamento do tipo, as diretrizes e o que a Prefeitura exige de documentação.
As secretarias municipais de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, de Infraestrutura e de Urbanismo estiveram envolvidas na proposta. A lei foi aprovada na Câmara Municipal após audiências públicas que contaram com a participação da comunidade, empresas e do poder público municipal.
“A atualização da legislação é um passo importante para uma cidade mais conectada, pois as mudanças melhoram os entraves para a necessária expansão que favorece o acesso e torna a cidade mais competitiva”, disse a secretária de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, Adriana Flosi.
A secretária de Urbanismo, Carolina Baracat, destacou alguns pontos importantes da lei, como o fato de que a tecnologia 5G, ao contrário do 4G, envolve parâmetros urbanísticos mais simples e, por isso, sua instalação precisava ser desburocratizada. “As licenças não serão dadas para as operadoras e sim para os proprietários das torres. O alvará será válido por 10 anos e só será alterado se houver aumento no número de pontos ou na altura, por exemplo”, destacou.
“No 5G, em vez de grandes torres de transmissão, podemos ter antenas pequenas, mais próximas umas das outras, o que possibilita que sejam instaladas em semáforos, fachadas de edifício e postes de iluminação”, exemplificou Carolina. “Melhora o acesso para a população porque aumenta a conectividade e o acesso às informações, fazendo com que a tecnologia seja acessível a todo cidadão com velocidade até 100 vezes maior. É uma inovação que fomenta novas tecnologias, de automação e de uso de Inteligência Artificial”, complementou a secretária de Urbanismo.
Regramentos
De acordo com o secretário de Infraestrutura, Carlos José Barreiro, a lei permite regularizar a instalação das antenas em Campinas, estejam elas em áreas públicas e/ou privadas. “Todas as empresas que têm interesse em ter antenas de telecomunicações, de transmissão de voz e de dados para os clientes nos espaços que existem no município, terão um regramento efetivo e simplificado. Com a aplicação da lei a implantação do novo sistema 5G, que já está sendo feito na cidade, poderá ser executada sem dificuldades pelas empresas de telecomunicações. Com isso, a Prefeitura também poderá fazer a fiscalização tendo como base as diretrizes legais”, afirmou Barreiro.
A instalação das infraestruturas de suporte das estações transmissoras de radiocomunicação de pequeno porte (ETR) deverá ocorrer com o mínimo de impacto paisagístico. Elas não poderão, por exemplo, prejudicar a visibilidade ou obstruir a circulação de veículos, pedestres ou ciclistas; contrariar parâmetros urbanísticos e paisagísticos; e prejudicar o uso de praças e parques e outros serviços públicos. As infraestruturas poderão ser instaladas até os limites do imóvel e nas fachadas. A implantação depende da expedição prévia do alvará de instalação pela Prefeitura.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização do atendimento aos limites para exposição humana aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos e a aplicação de sanções serão efetuadas pela Anatel. Já a ação fiscalizatória referente ao atendimento das normas da lei municipal será feita pelo poder público municipal. A cada dois anos, poderão ser exigidas comprovação das condições da infraestrutura de suporte e atualização cadastral das empresas responsáveis.
A lei informa quais são as condutas que podem se caracterizar como infrações e suas penalidades. Instalar e manter no município uma infraestrutura de suporte para ETR sem o alvará ou autorização ambiental leva à multa de 500 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas); passar por áreas públicas sem cumprir as regras, 250 UFICs; dar informações técnicas inexatas ao poder público, 500 UFICs; não cumprir intimação para remover infraestrutura, também 500 UFICs; e não reparar, em até 48 horas, danos a bem público de uso comum do povo, multa de 100 UFICs por dia. O valor da UFIC para 2024 é de R$ 4,6659.