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Lei define exigências para alvará de gabinetes optométricos

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O prefeito de Campinas, Jonas Donizette, sancionou, nesta quarta-feira, 26 de junho, a lei complementar que define as exigências para concessão do alvará de uso de gabinetes optométricos. A lei inclui o artigo 15-A na lei nº 11.749, de 13 de novembro de 2003

 

O objetivo é regularizar a atividade de optometria em Campinas, emitindo-se o respectivo alvará de funcionamento para os profissionais, quando solicitado, desde que atendam às exigências legais. O artigo prevê que a concessão será dada pela prefeitura sob as condições de observância pelo estabelecimento das exigências sanitárias e também sob indicação, pelo estabelecimento, de optometrista habilitado responsável pelo gabinete.

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“Nós estamos sancionando a lei que dá o direito do alvará de funcionamento aos optometristas, que são aquelas pessoas que trabalham com acuidade visual. Na Prefeitura de Campinas, nós já temos, na Secretaria Municipal de Finanças, o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de Optometria. Toda atividade econômica precisa ter um CNAE, como se fosse um registro municipal para que a pessoa possa trabalhar dentro da lei e pagar os seus impostos. Então, foi apresentado na Câmara dos Vereadores, pelo vereador Fernando Mendes, o projeto que foi aprovado por 19 votos favoráveis. Hoje eu estou fazendo a sanção, tornando lei, dando direito àquelas pessoas que trabalham com optometria ter o o alvará de funcionamento do estabelecimento que ela trabalha”, disse o prefeito. 

 

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A optometria está relacionada com a medição da visão, graduação de óculos e lentes de contato e de funcionalidades visuais.

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