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Justiça revoga liminar que impedia realização de missas e cultos na cidade

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo revogou, nesta quinta-feira, dia 13 de agosto, a liminar que impedia realização de missas e cultos na cidade. O relator do processo, Desembargador Carlos Bueno, acatou o recurso interposto pela Prefeitura de Campinas.

De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos, Peter Panutto, a decisão dá mais segurança jurídica para o decreto municipal que regulamentou esta atividade no município. “A decisão que cassou a liminar atendeu integralmente os argumentos do Município, entre eles, o fato das igrejas e templos serem consideradas por decreto federal como serviços essenciais e também o fato de Decreto Estadual não vedar esta atividade”, explicou Panutto.

Como a liminar, agora cassada, autorizou a realização de atividades religiosas na fase amarela do Plano São Paulo, as igrejas e templos já estavam autorizados a funcionar, porém, segundo Panutto, essa decisão é importante uma vez que reforça a constitucionalidade dos decretos editados pelo município, pois “respeitamos os decretos federal e estadual e ainda impusemos as restrições do plano São Paulo para a realização das atividades religiosas”.

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Os templos e as igrejas estão autorizadas a funcionar por seis horas diárias – com horário a escolher – com capacidade de 40%. A recomendação é que os maiores de 60 anos não frequentem esses locais.

As demais recomendações sanitárias, como distanciamento social, uso de máscara e álcool gel, também devem ser respeitadas. Os eventos que gerem aglomeração continuam proibidos.

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