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Câmara retoma Parlamento Jovem: projeto que deve regular o programa dos vereadores estudantes está na pauta de segunda-feira (26)

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A Câmara de Campinas vota nesta segunda-feira (26) o projeto de lei de autoria da mesa Diretora da casa que retoma o Parlamento Jovem (PJ) Campinas, um programa de formação política que tem por objetivo potencializar a atuação democrática e o protagonismo político dos jovens. Com edições destinadas a alunos de 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio de escolas públicas e particulares, o PJ irá possibilita a participação dos alunos em uma jornada parlamentar na Câmara Municipal, onde cada um deles atuará como um jovem vereador.
“Acreditamos que esta é uma ótima oportunidade para os estudantes conhecerem melhor a política e os instrumentos de participação no Poder Legislativo Municipal, e para as escolas trabalharem conteúdos relacionados à formação política e cidadã”, pontua o presidente da Câmara, vereador Rafa Zimbaldi. Caso seja aprovado – a votação ocorre em turno único – o programa será coordenado pela  ELECAMP ( Escola do Legislativo de Campinas) e conta com o apoio da Secretaria Municipal de Educação e diversas outras instituições parceiras.
Vale lembrar que a proposta reformula a proposta do parlamento – a última versão antes da atual encerrou-se em 2010. O diferencial do Parlamento Jovem atual em relação às versões anteriores é justamente a formação que será dada pela Elecamp a professores e aos próprios alunos participantes, garantindo embasamento aos parlamentares estudantis para que possam atuar no PJ. Cada escola participante receberá material didático sobre diversos temas presentes na Constituição Federal para reflexão e discussão com os alunos na unidade escolar, e terá autonomia para decidir como vai proceder à eleição do vereador que representará o colégio.
Os alunos eleitos tomam posse e, apadrinhados por um vereador, apresentam projetos, têm a oportunidade de aprender sobre o processo legislativo, desenvolver habilidades de argumentação, respeitando a diversidade de opiniões e construindo um olhar crítico sobre a realidade. As escolas que se inscreverem no site da Câmara Municipal estarão se candidatando às cadeiras do Parlamento Jovem. São 33 ao todo, porque esse é o atual número de parlamentares da Câmara Municipal de Campinas. Porém, assim como ocorre na vida real, também serão eleitos os suplentes do parlamento, que poderão vir a ocupar o cargo no caso de ausência dos titulares.
Confira a pauta desta segunda:
PAUTA DOS TRABALHOS DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2018, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. 
PEQUENO EXPEDIENTE
1 – Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.
2 – Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 – Comunicados dos senhores vereadores. 
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 315/18, devidamente aprovado: 
1) Turno único de discussão e votação do Projeto de Resolução nº 4/18, Processo nº 226.048, de autoria da Mesa da Câmara, que institui o Programa Parlamento Jovem na Câmara Municipal de Campinas
O Parlamento Jovem (PJ) Campinas é um programa de formação política que tem por objetivo potencializar a atuação democrática dos jovens e seu protagonismo político. Com edições destinadas aos alunos de 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio de escolas públicas e particulares, possibilita a participação dos alunos em uma jornada parlamentar na Câmara Municipal, onde cada um deles atua como um jovem vereador. O Programa é uma iniciativa da Câmara Municipal, por meio da ELECAMP – Escola do Legislativo de Campinas e conta com o apoio da Secretaria Municipal de Educação e diversas outras instituições parceiras. 
Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 325/18, devidamente aprovado:
2) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 21/18, Processo nº 226.281, de autoria do senhor Carlão do PT, que concede Medalha “Dorcelina de Oliveira Folador” à Sra. Dilce Martins. 
A homenageada é uma religiosa comprometida com as causas populares, pela defesa dos princípios igualitários para a construção de um mundo com mais justiça, fraternidade e solidariedade. 
Incluído na pauta mediante Requerimento nº 285/18, nos termos do § 1º do art. 144 do Regimento Interno: 
3) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 38/17, Processo nº 223.180, com emendas, de autoria do senhor Zé Carlos, que dispõe sobre a dimensão e demais características de cartazes ou dispositivos similares de afixação obrigatória em estabelecimentos comerciais de Campinas, exigidos por leis municipais, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e à emenda de folha 8. Parecer da Comissão de Política Urbana, favorável ao projeto e às emendas (folhas 8 e 23). 
O projeto tem como objetivo padronizar os formatos dos cartazes que devem ser colados em estabelecimentos que possuem relação de consumo com o público. Diversas leis municipais exigem a colocação desses cartazes informando desde direitos do consumidor até especificações de atendimento prioritário, porém não há uma padronização. O projeto exige que nos estabelecimentos que comercializam produtos ou serviços bancários e de crédito, esses avisos tenham a medida mínima de 15cm X 22cm e que devem utilizar a fonte tipográfica Arial Black, tamanho 32. Já nos estabelecimento comerciais do ramo supermercadista, lojas de departamento e magazines os cartazes devem ter dimensão mínima de 40cm X 60cm e também devem utilizar a fonte Arial Black, porém com tamanho 90. O projeto ainda prevê sanções para os estabelecimentos que descumprirem a regra. Primeiramente, eles serão notificados para se adequar em 10 dias, caso o descumprimento persista, serão multados em 200 UFICs (R$678,00), podendo ter o valor dobrado em caso de reincidência. 
Incluído na pauta mediante Requerimento nº 286/18, nos termos do § 1º do art. 144 do Regimento Interno:
4) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 230/16, Processo nº 222.575, com emendas, de autoria do senhor Zé Carlos, que obriga os estabelecimentos que comercializam veículos no município de Campinas a informar, de forma ostensiva, na oferta veiculada, independentemente do meio, a vigência da oferta e os números dos chassis dos veículos anunciados. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e às emendas. 
O projeto determina que quem descumprir a norma será penalizado de acordo com os artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor, a matéria tem o objetivo de preservar o consumidor, já que muitos anúncios são feitos de forma continuada e quando o consumidor vai ao local o veículo já foi vendido. 
5) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 399/17, Processo nº 225.878, de autoria do Prefeito Municipal, que revoga a Lei nº 13.470, de 18 de novembro de 2008, que “dispõe sobre o Programa de Inclusão Social pelo Ensino Superior de Campinas Procampis, através de incentivos fiscais e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. 
A lei será revogada por ser complexa, de alcance restrito e incompatível com o desenvolvimento das políticas públicas aplicáveis, entre os obstáculos, o Executivo destaca a complexa estrutura administrativa que teria de ter para poder fazer as análises das prestações de contas semestrais apresentadas por parte das instituições que aderirem ao programa. Entretanto, a revogação da lei não deve afetar a concessão do benefício em relação às bolsas já concedidas. 
6) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 256/15, Processo nº 219.506, de autoria do senhor Campos Filho, que proíbe a reutilização de cera de depilação para uso em mais de um cliente nos salões de beleza, clínicas de estética e assemelhados no município de Campinas e dá outras providências. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Social e Saúde, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor e da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável. 
O projeto proíbe o reuso da cera depilatório por questões de higiene e transmissão de doenças, como por exemplo, hepatite C, HPV que pode causar até câncer de colo de útero. A proposta prevê sanções para quem descumprir: em um primeiro momento notificação; na segunda ocorrência multa de 200 UFIC’s (R$678,00); em caso de reincidência a multa sobre para 500 UFIC’s (R$1.695,00) e a partir da quarta notificação o local terá sua licença cassada.  
7) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 395/17, Processo nº 225.874, de autoria do senhor Aurélio Cláudio, que denomina Praça Domingos Claudio o remanescente de praça pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A praça que será denominada fica no Jardim Campos Elíseos, entre os dois lados da Avenida Presidente Juscelino, a Rua Ernesto Alves Filho e a Rua Ferreira Novo. 
8) Matérias adiadas de reunião anterior. 
9) Discussão e votação de moção. 
10) Discussão e votação de ata. 
11) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário. 
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente. 
Campinas, 22 de fevereiro de 2018. 
RAFA ZIMBALDI
Presidente

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