Almoço no Shopping Bandeiras deixa estacionamento gratuito
Shopping Parque Bandeiras faz promoção de estacionamento para quem comer mais de R$ 20,00. Segue o texto e regulamento na integra:
Vocês pediram e a gente atendeu! Quem gosta de almoçar aqui, agora vai ter mais uma desculpa! A cada R$20 em alimentação, o estacionamento é gratuito! Bon Appétit. Confira o regulamento completo aqui:
REGULAMENTO PROMOCIONAL DE ESTACIONAMENTO PARA O HORÁRIO DE ALMOÇO
SHOPPING PARQUE DAS BANDEIRAS
A presente promoção é realizada pela Ancar Parking Estacionamentos Ltda., com sede na Av. das Américas, 7777 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob nº. 16.903.956/0001-33 e filial na Avenida John Boyd Dunlop, 3900 – Jardim Ipaussurama – Campinas/SP, a partir do dia 01/02/2018, com prazo indeterminado, de Segunda a Sexta-Feira, durante o período de almoço, delimitado no horário das 11h:30 as 14h:30.
1 – O presente instrumento tem como objetivo formalizar e regularizar ao CLIENTE do Shopping Parque das Bandeiras, doravante denominado simplesmente ESTACIONAMENTO, ou SHOPPING, localizado no Av. John Boyd Dunlop, nº 3900 – Gleba 60 Quarteirão 30020, Campinas, SP, para utilização do desconto tarifário de estacionamento durante o período de almoço, aleatório e indeterminado, de acordo com as seguintes condições previstas neste Regulamento:
A) A promoção ocorrerá, de segunda a sexta-feira (exceto feriados) entre o horário de 11:30 (onze e meia) e 14:30 (quatorze e trinta) horas, sem cobrança de tarifa, sendo que o CLIENTE, necessariamente, deverá entrar e sair do estacionamento no horário acima estabelecido.
B) A gratuidade aos clientes será concedida mediante a apresentação do CUPOM FISCAL no guichê do estacionamento localizado no acesso B com atendimento presencial, com a consumação alimentícia que totalize o mínimo de R$ 20,00 (vinte reais), no mesmo dia e período indicado no ticket de estacionamento;
B1) A consumação mínima obrigatória supracitada, deverá ser realizada no segmento de alimentação (Exceto no Supermercado Sonda), porém não necessariamente em um único estabelecimento comercial, o que dará direito ao CLIENTE a realizar o consumo em 2 (dois) ou mais estabelecimentos e somar os valores de CUPOM FISCAL até atingir o valor mínimo estabelecido (R$ 20,00).
C) Não haverá tarifa para os clientes que se enquadrarem no item “A”, podendo a mesma ser alterada a qualquer momento sem necessidade de prévia comunicação.
D) Caso o CLIENTE acesse ou permaneça no estacionamento fora do período estipulado desta campanha promocional, este deverá pagar a tarifa convencional vigente.
E) Somente serão aceitos pela operadora do estacionamento, afim de validar o desconto na tarifa, cupons fiscais contendo a razão social do estabelecimento, endereço, valor da consumação e data.
E1) Não serão aceitos cupons sem efeitos fiscais.
F) Cada cupom fiscal poderá ser utilizado para fins desta campanha promocional apenas um vez, sendo que este controle será realizado a critério do SHOPPING.
G) Esta campanha promocional não será válida para acessos via SEM PARAR e CONECTCAR.
H) A campanha poderá ser suspensa a qualquer momento sem prévia comunicação.
2 – As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por meio do presente regulamento e pelo SAC do Shopping Parque das Bandeiras, serão resolvidos pelo Departamento Jurídico do Shopping Parque das Bandeiras.
3 – Fica desde já eleito o foro central da Comarca do Shopping Parque das Bandeiras, com plena concordância de todos os participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência relativa ao presente Regulamento.