Feriado Municipal será considerado fase laranja e não vermelha em Indaiatuba
Foto: Eliandro Figueira RIC/PMI
A Prefeitura de Indaiatuba dá nova redação a Portaria nº 62 que trata sobre as restrições de funcionamento do comércio de acordo com o Plano São Paulo de Retomada Consciente. O novo texto define como fase laranja, e não vermelha, o dia 2 de fevereiro, feriado municipal em Indaiatuba, Dia da Nossa Senhora da Candelária, Padroeira da Cidade. A nova orientação está na Portaria nº 76, publicada na Imprensa Oficial do Município de quinta-feira (28).
Na fase laranja todos os setores de comércio e serviços, incluindo academias, salões de beleza e restaurantes, e atividades culturais, como cinemas e teatros são permitidos com capacidade de ocupação de até 40% do público máximo do estabelecimento. O funcionamento é autorizado por até oito horas diárias com atendimento presencial até às 20h. O consumo local em bares está proibido. O funcionamento de buffet infantil não é recomendado pela Vigilância Sanitária.
Já a fase vermelha continua aos finais de semana e permite o funcionamento normal em setores essenciais como farmácias, mercados, lojas de conveniência, postos de combustíveis e hotelaria. Permanece autorizado o atendimento através de serviços online e entregas por telefone ou aplicativos, delivery ou drive thru.