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Decreto que organiza o Carnaval de Campinas está no Diário Oficial desta terça-feira, 28

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Para garantir um Carnaval com segurança, a Prefeitura de Campinas publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 28 de janeiro, o Decreto 23.760, que organiza o funcionamento das festas carnavalescas na cidade. Entre os destaques, a venda de bebidas – alcoólicas ou não – em recipientes de vidro está proibida; o documento também trata dos horários de funcionamento de estabelecimentos próximos aos locais onde haverá desfile. As regras também valem para o pré-Carnaval, que começa no dia 15 de fevereiro.

Os vendedores ambulantes que não cumprirem a determinação terão suas licenças suspensas até o final do Carnaval. Os estabelecimentos comerciais também serão fiscalizados e não poderão vender para consumo externo bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas de vidro em um raio de 1.000 metros dos locais de desfile dos blocos a partir de três horas antes e até três horas depois do fim dos eventos. Bebidas em garrafas de vidro só poderão ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento comercial.

Os foliões que gostam de levar a própria bebida precisam ficar atentos. Só serão permitidas latas e embalagens de plástico; as garrafas de vidro terão que ser descartadas imediatamente no local indicado pelos agentes de fiscalização, a uma distância de 1.000 metros das festas.

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“Temos uma preocupação especial com recipientes de vidro, porque podem quebrar e causar acidentes e, em caso de algum distúrbio da ordem ou briga, pode servir como arma”, disse o diretor de Cultura, Gabriel Rapassi.

Quem fiscaliza

O documento também estabelece as competências de fiscalização. Os estabelecimentos comerciais serão fiscalizados pela Secretaria de Urbanismo; os vendedores ambulantes são de responsabilidade da Setec, que ficará responsável pelo credenciamento dos interessados; as demais medidas previstas no decreto competem à Guarda Municipal.

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Respeito aos horários

Outro ponto abordado no decreto é a proibição do uso de qualquer tipo de instrumento musical ou aparelho sonoro, assim como a venda de bebidas alcoólicas pelos permissionários e blocos, após o horário autorizado, num raio de 2 km do local do evento.

Eventos têm que ter autorização

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Os eventos de Carnaval nos espaços públicos da cidade só podem ser realizados com a comunicação prévia à Prefeitura e obtenção de alvará para qualquer realização de eventos carnavalescos em espaçospúblicos, nos termos da Lei Complementar nº 356, de 25 de maio de 2022.

Segurança

Na quinta-feira, 23 de janeiro, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo reuniu representantes de diversos órgãos da Prefeitura e das forças de segurança para discutir as medidas necessárias para uma festa segura para todos. Participaram da reunião: Secretaria de Segurança Pública (Guarda Municipal), polícias Militar e Civil, Setec, Emdec, Samu, Serviços Públicos, Sanasa, Cultura e Turismo, Urbanismo e Conselho Tutelar.

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