A Prefeitura de Campinas encaminhou à Câmara Municipal, nesta terça-feira, 20 de outubro, o projeto de lei complementar de reforma da Previdência dos servidores municipais. A proposta reúne mudanças nas regras de aposentadoria e pensão, mantém a alíquota de contribuição em 14% e as bases de cobrança, preserva direitos adquiridos e prevê regras de transição. Também contempla aposentadoria especial para médicos intensivistas e de outras categorias expostas a agentes insalubres, sem previsão na lei municipal até então, e medidas para a sustentabilidade do sistema.
O texto prevê regras de transição para os atuais servidores e preserva o direito de quem tiver cumprido todos os requisitos para se aposentar até a publicação da nova lei.
“Nosso objetivo é adequar o planejamento previdenciário às necessidades atuais e futuras do Município. Esse trabalho considera o aumento da expectativa de vida, que prolonga o período de pagamento dos benefícios, e a necessidade de equilíbrio entre os recursos disponíveis e os compromissos com servidores, aposentados e pensionistas”, disse o presidente do Instituto de Previdência do Município de Campinas (Camprev), Henrique Subi.
A proposta de reforma da Previdência de Campinas também está relacionada à adequação da legislação municipal às regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que promoveu mudanças no sistema previdenciário brasileiro, e ao cumprimento de compromisso assumido pelo Município junto ao Ministério da Previdência Social.
Os estudos que embasam a reforma apontam déficit atuarial de R$ 13 bilhões no Camprev. O valor corresponde a uma projeção de insuficiência de recursos ao longo do tempo e orienta as medidas de financiamento previstas no projeto.
O projeto será analisado pela Câmara Municipal e poderá receber alterações durante a tramitação. As novas regras dependerão da aprovação da lei.
O que está previsto para os servidores
As mudanças terão aplicação diferente conforme a situação de cada servidor. Quem já tiver cumprido os requisitos para aposentadoria até a publicação da nova lei poderá se aposentar pelas regras atuais. Os direitos adquiridos dos aposentados também serão preservados.
Para os atuais servidores que ainda não tiverem completado os requisitos, o projeto prevê duas possibilidades de transição: uma baseada na soma da idade com o tempo de contribuição e outra que exige um período adicional de contribuição, conhecido como pedágio. O magistério terá requisitos específicos.
Novas regras
Para novos servidores, a regra permanente prevê idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Para professores, serão 57 e 60 anos, respectivamente, além dos requisitos de contribuição, serviço público e tempo no cargo.
O projeto também modifica o cálculo das futuras aposentadorias e pensões. Pela regra geral, a aposentadoria será calculada com base em todas as contribuições desde julho de 1994, com percentual que aumenta conforme o tempo de contribuição. A pensão por morte terá uma cota familiar acrescida de parcelas por dependente, com proteção diferenciada nas situações de deficiência ou incapacidade previstas no texto.
A integralidade e a paridade serão mantidas para quem ingressou em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e cumprir as condições exigidas. A proposta também contempla regras para aposentadoria por incapacidade permanente, exposição a agentes nocivos e pessoas com deficiência.
Pilares da proposta
Transparência: tornar as informações sobre a Previdência e as mudanças propostas acessíveis aos servidores e à sociedade.
Segurança previdenciária: fortalecer o planejamento para o pagamento das aposentadorias e pensões, com preservação dos direitos adquiridos e regras de transição.
Equilíbrio das contas: estabelecer fontes de financiamento e medidas de gestão para sustentar os compromissos previdenciários no longo prazo.
Confira as principais mudanças e o que será preservado
Principais mudanças:
Novos servidores: aposentadoria aos 62 anos para mulheres e 65 para homens, além dos demais requisitos.
Magistério: para novos servidores, idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, além dos demais requisitos.
Médicos: médicos intensivistas e outras categorias que ficam expostos a agentes insalubres terão previsão de aposentadoria especial na nova lei municipal.
Transição: sistema de pontos ou pedágio de 100% para os atuais servidores, com condições específicas para professores.
Cálculo da aposentadoria: regra geral de 60% da média, mais dois pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos.
Média das contribuições: utilização de todas as contribuições desde julho de 1994, em lugar das 80% maiores.
Pensão por morte: cota de 50%, mais 10% por dependente, até 100%, com regras específicas para deficiência ou incapacidade.
Incapacidade permanente: cálculo conforme a causa, podendo chegar a 100% da média.
Aposentadoria especial: 60 anos de idade e 25 de contribuição, com comprovação da exposição a agentes nocivos e demais requisitos.
Pessoas com deficiência: regras por idade ou tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência.
Pessoas transgênero: aplicação das regras conforme o gênero no registro civil.
Financiamento: contribuição suplementar do Município, aportes até 2065 e outras fontes de recursos.
O que será preservado
Direito adquirido: regras atuais para quem cumprir todos os requisitos até a publicação da nova lei.
Contribuição: manutenção dos 14% e das bases de cobrança.
Integralidade e paridade: mantidas para ingresso em cargo efetivo até 31/12/2003, cumpridas as condições previstas.
Isenção por doença grave: preservada para quem adquirir o direito até a publicação da lei, nas condições legais.
Informações
Para facilitar o acesso dos servidores às principais informações sobre o projeto, foi criado um hotsite (https://www.campinas.sp.gov.br/previdencia) que concentra os principais pontos da reforma e conta com:
Cartilha
Vídeos explicativos
Perguntas e respostas
Simulador de aposentadoria
