O uso do novo emissor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passa a ser obrigatório, nesta quinta-feira, 1º de outubro, para os serviços sujeitos ao ISS previstos na lista da legislação nacional, com exceção das atividades que têm prazo específico em dezembro. A medida integra a adaptação do sistema da Prefeitura de Campinas ao padrão nacional da NFS-e e às exigências da Reforma Tributária sobre o consumo.
O novo emissor possui os campos necessários para as informações relacionadas ao ISS, ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Os contribuintes devem observar o cronograma para identificar quando a utilização passa a ser obrigatória para sua atividade.
“A etapa que começa hoje amplia o uso do novo emissor e dá continuidade à adequação de Campinas ao padrão nacional da nota fiscal. É importante que os contribuintes confiram o prazo previsto para sua atividade e façam os ajustes necessários. Nossa equipe está disponível para orientar e esclarecer dúvidas durante essa transição”, afirmou o diretor de Receitas Mobiliárias, César Saito.
Dois emissores durante a transição
O emissor anterior continua disponível para os contribuintes cuja data de obrigatoriedade ainda não chegou. O sistema reúne as informações necessárias para a apuração do ISSQN, mas não possui os campos destinados ao IBS e à CBS. Nessas situações, pode ser utilizado para notas emitidas online, por Web Service e por arquivo TXT.
Até o início da obrigatoriedade para cada grupo, os dois sistemas funcionarão simultaneamente, observadas as regras previstas para cada tipo de emissão.
Confira o cronograma
1º de outubro de 2026 — etapa que começa hoje: passa a ser obrigatório o uso do novo emissor para serviços sujeitos ao ISS previstos na lista da legislação nacional, com exceção daqueles que têm prazo específico em 1º de dezembro.
1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório e exclusivo o uso do Emissor Nacional para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
1º de dezembro de 2026: a obrigatoriedade alcança plataformas digitais e operações intermediadas; serviços de processamento, armazenamento e hospedagem de dados; serviços relacionados à elaboração de programas de computador; disponibilização de conteúdos pela internet; e transporte coletivo municipal.
1º de janeiro de 2027: os contribuintes optantes pelo Simples Nacional passam a ter a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais com informações sobre IBS e CBS, independentemente da natureza do serviço. Nesses casos, deverá ser utilizado o Emissor Nacional disponível no Portal da NFS-e.
Período de transição
O ano de 2026 é considerado período de transição para a implementação do IBS e da CBS. Conforme previsto na legislação, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estabelecidas ficam dispensados do recolhimento desses tributos sobre os fatos geradores ocorridos neste ano.
Durante essa fase, é necessário observar os layouts, as regras e os prazos definidos para a integração dos documentos fiscais ao ambiente nacional da NFS-e.
Nas operações cuja emissão deve ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional, o contribuinte não deve utilizar o sistema próprio de Campinas. É o caso, por exemplo, de determinadas locações de bens móveis e imóveis que não estão sujeitas ao ISS.
Atendimento
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem procurar os canais de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças:
