As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem ingressar no Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas às novas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Para o ano-calendário de 2027, o período de opção será de 1º a 30 de setembro de 2026. Caso a opção não seja realizada nesse período, a empresa não poderá ingressar no Simples Nacional em 2027.
A alteração decorre das mudanças promovidas pela Reforma Tributária e tem como objetivo proporcionar maior previsibilidade às empresas, permitindo que iniciem o ano já sabendo se estarão enquadradas no regime.
As novas regras estão previstas na Resolução CGSN nº 186/2026 e decorrem das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 214/2025 na Lei Complementar nº 123/2006.
A secretaria Municipal de Finanças faz o alerta para informar contribuintes de Campinas que vão aderir ao Simples. Também é importante que contribuintes que têm débitos com a Prefeitura fiquem atentos, porque essas dívidas precisam ser quitadas como condição para aderir ao Simples.
Como será a nova opção pelo Simples Nacional?
Uma das principais novidades é a possibilidade de o contribuinte consultar, antes de confirmar a opção, as pendências identificadas por Estados e Municípios. Na análise de viabilidade, as irregularidades serão apresentadas separadamente por ente federativo.
Após a confirmação, caso existam pendências impeditivas, o respectivo ente responsável emitirá o Termo de Indeferimento (TI).
E se houver uma pendência?
A existência de pendência impeditiva não significa perda imediata da possibilidade de ingressar no Simples Nacional. Após tomar ciência do Termo de Indeferimento, o contribuinte terá 30 dias corridos para regularizar as pendências, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026.
Se as pendências com o Município de Campinas forem regularizadas neste prazo, a Prefeitura informará a Receita Federal. O Termo de Indeferimento será, então, cancelado, e a opção pelo Simples Nacional, deferida.
Recomenda-se que a regularização seja feita com antecedência, evitando os últimos dias do prazo e garantindo tempo para o processamento das informações.
Onde consultar informações e pendências?
Os contribuintes devem acompanhar sua situação no Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/), especialmente durante o período de opção. A nova sistemática permite consultar as pendências antes da confirmação da solicitação, garantindo maior transparência e tempo para regularização.
As pendências fiscais com o Município de Campinas podem ser consultadas e regularizadas pelo optante no Ambiente Exclusivo Finanças: https://campinas.sp.gov.br/sites/ambiente-exclusivo.
Quem já é optante pelo Simples Nacional precisa fazer uma nova opção?
Em regra, não. A permanência no Simples Nacional ocorre automaticamente, desde que a empresa continue atendendo aos requisitos legais para permanência no regime.
Entretanto, as empresas que já são optantes devem acompanhar sua situação e verificar a existência de eventual exclusão para 2027.
Empresas que tenham sido excluídas do Simples Nacional e desejem retornar ao regime poderão realizar nova opção durante o período de 1º a 30 de setembro de 2026.
É possível desistir da opção?
Sim. O contribuinte que realizar a opção pelo Simples Nacional em setembro de 2026 poderá cancelar a opção até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, porém, é irretratável: uma vez efetuado, não será possível fazer nova opção com efeitos para o ano-calendário de 2027, já que o período de opção se encerrou em 30 de setembro de 2026.
E o MEI?
A mudança do período de opção para setembro não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o SIMEI, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, conforme as regras específicas aplicáveis ao regime.
IBS e CBS: opção pelo regime regular
Outra novidade relacionada à Reforma Tributária é a possibilidade de o optante pelo Simples Nacional escolher a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Durante o mesmo período de setembro de 2026, o optante também poderá escolher pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular, ou seja, fora da sistemática de recolhimento do Simples Nacional.
Essa escolha produzirá efeitos para o período de janeiro a junho de 2027.
Caso a empresa não faça essa opção em setembro, o IBS e a CBS permanecerão, no primeiro semestre de 2027, na sistemática de recolhimento dentro do Simples Nacional.
Haverá ainda uma nova oportunidade para escolha do regime regular do IBS/CBS em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre de 2027.
Canais de Atendimento
Para verificar débitos com o município, emitir guia de pagamento ou efetuar parcelamento, de forma totalmente online, utilize o Ambiente Exclusivo Finanças, disponível em https://campinas.sp.gov.br/sites/ambiente-exclusivo.
Em caso de dúvidas, está disponível o atendimento presencial no Porta Aberta do Paço Municipal, das 8h às 17h, mediante agendamento no Portal de Serviços, na opção Agendamento de Atendimento do Cidadão em: https://servicos.campinas.sp.gov.br.
Demais canais disponibilizados para orientações:
• 19 98437-4700 (somente WhatsApp)
• Chat Porta Aberta: www.campinas.sp.gov.br/chat-portaaberta
A Receita Federal também disponibiliza informações e orientações sobre a opção pelo Simples Nacional para 2027 e sobre o regime regular do IBS e da CBS.
O contribuinte pode acessar, no Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/), o Roteiro da opção pelo Simples Nacional e IBS/CBS para 2027.








