Os aposentados e pensionistas do Camprev que fazem aniversário em agosto e ainda não concluíram as duas etapas do Recadastramento Previdenciário anual têm até 31 de agosto para regularizar a situação. O procedimento é obrigatório e só é considerado concluído quando o beneficiário realiza tanto o Censo Previdenciário quanto a Prova de Vida.

 

A orientação do Camprev é para que os aniversariantes de agosto não deixem os procedimentos para os últimos dias. A falta de uma das etapas pode resultar na suspensão do benefício a partir do mês seguinte ao aniversário, após notificação prévia de, no mínimo, dez dias.

 

“O recadastramento é importante para manter os dados dos beneficiários atualizados e garantir a continuidade dos pagamentos. Quem faz aniversário em agosto e ainda não realizou as duas etapas deve ficar atento ao prazo e regularizar a situação até o dia 31”, orienta o presidente do Camprev, Henrique Subi.

 

O Censo Previdenciário é feito exclusivamente pela internet, pelo site do Camprev ou pelo aplicativo Camprev Benefícios, disponível para celulares Android e iOS. Nessa etapa, o beneficiário deve confirmar ou atualizar seus dados pessoais e as informações dos dependentes.

 

Depois de concluir o Censo, é necessário fazer a Prova de Vida, que pode ser realizada digitalmente pelos aplicativos GOV.br ou Bradesco ou presencialmente em qualquer agência ou terminal de autoatendimento do Banco Bradesco.

 

Próximos aniversariantes também devem ficar atentos

 

O Recadastramento Previdenciário será realizado, em 2026, pelos beneficiários que fazem aniversário entre agosto e dezembro. Assim, quem faz aniversário em setembro, outubro, novembro ou dezembro deve realizar o procedimento durante o respectivo mês de aniversário.

Neste primeiro ano, os beneficiários que fazem aniversário entre janeiro e julho não precisam realizar o procedimento. Para esse grupo, o recadastramento começa a ser feito a partir de 2027.

 

Também estão dispensados em 2026 os beneficiários que tiveram o benefício concedido neste ano. Para eles, a obrigatoriedade começa em 2027.

 

Regularização

A falta de uma das etapas pode levar à suspensão do benefício a partir do mês seguinte ao aniversário, após notificação prévia. A situação pode ser regularizada posteriormente. Se a regularização ocorrer até o dia 15, o benefício será reativado ainda no mesmo mês. Depois dessa data, o pagamento será retomado no mês seguinte.

 

Quem tiver realizado alguma ação de Prova de Vida pelo sistema GOV.BR nos três meses anteriores ao aniversário poderá ter essa etapa validada automaticamente.

 

As orientações, os manuais de acesso e os canais de atendimento estão disponíveis no site do Camprev. O Instituto também oferece suporte pelo serviço Fale Conosco e pelo telefone (19) 3731-4500.