A Prefeitura de Campinas publicou nesta quinta-feira, 13 de agosto, no Diário Oficial, os dois editais que regulamentam a segunda etapa do Concilia Campinas, programa que amplia as condições para regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa do Município. As medidas contemplam principalmente dívidas de IPTU e permitem o recálculo dos valores pela Taxa Selic, com descontos de até 85% sobre multas e juros, além do parcelamento em até 60 vezes.
Os editais definem condições diferentes para o público em geral e para os chamados pequenos devedores. A adesão poderá ser feita de forma eletrônica, pelo Ambiente Exclusivo, a partir da segunda quinzena de setembro.
“O Concilia Campinas é uma grande oportunidade para o contribuinte colocar suas contas em dia, com descontos importantes e condições de pagamento que cabem na realidade de cada um. É um programa que faz justiça fiscal ao tratar diferentes como diferentes, oferecendo condições ainda mais vantajosas para os pequenos devedores. Ao mesmo tempo, permite que o Município recupere recursos que serão revertidos em mais serviços e políticas públicas para a população”, explicou Rebecca Farinella Tognella, Procuradora-Chefe da Procuradoria Fiscal de Campinas.
Também está disponível a partir desta quinta-feira o hotsite do Concilia Campinas, com os editais, perguntas e respostas e outras informações sobre o programa. Futuramente, a página também terá vídeos e tutoriais para orientar os contribuintes. O endereço é campinas.sp.gov.br/concilia.
Cerca de R$ 4,8 bilhões em débitos estão aptos a serem negociados nesta segunda etapa. Na primeira fase do Concilia, o Município arrecadou R$ 130 milhões.
Dois editais
O Edital 01/2026 – Programa Geral é destinado a pessoas físicas e jurídicas e não estabelece limite de valor para adesão. Após o recálculo pela Selic, os contribuintes poderão obter até 75% de desconto sobre multas e juros e parcelar os débitos em até 30 vezes.
O Edital 02/2026 – Pequenos Devedores é exclusivo para pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Podem ser negociados débitos de até 2.270 UFICs (R$ 11.574,73) por inscrição, respeitado o limite total de 12.715 UFICs (R$ 64.833,78) por contribuinte. Nesse caso, o desconto sobre multas e juros pode chegar a 85%, com pagamento em até 60 parcelas.
Exemplo
Um dos exemplos apresentados no lançamento da segunda etapa foi o de uma dívida com vencimento em 2015. O débito, que tinha valor original de R$ 24.483,65, chegou a R$ 104.134,12 com a incidência de juros e multas. Com a aplicação das regras do Concilia e o pagamento à vista, o valor para negociação passou a R$ 31.745,36.
Laudos de IPTU
A segunda etapa também contempla contribuintes que discutem débitos de IPTU na Justiça e já possuem decisões favoráveis. Nesses casos, a Prefeitura poderá considerar os valores reconhecidos judicialmente para formalizar acordos e encerrar os processos de forma mais rápida e consensual.
Na prática, se a Justiça reconhecer que o valor correto de uma dívida é inferior ao inicialmente cobrado, esse valor poderá ser utilizado como base para o acordo. Assim, uma cobrança de R$ 1 milhão que tenha sido reduzida judicialmente para R$ 800 mil poderá ser negociada pelo Concilia a partir do valor reconhecido judicialmente.
Confira as condições
Edital 01/2026 – Programa Geral
Público-alvo: pessoas físicas e jurídicas em geral
Limite de valor: não há limite
Desconto: até 75% sobre multas e juros após o recálculo pela Selic
Parcelamento: até 30 vezes
Edital 02/2026 – Pequenos Devedores
Público-alvo: pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte;
Limite: até 2.270 UFICs (R$ 11.574,73) por inscrição e 12.715 UFICs (R$ 64.833,78) por contribuinte;
Desconto: até 85% sobre multas e juros após o recálculo pela Selic;
Parcelamento: até 60 vezes.
Mais informações: campinas.sp.gov.br/concilia








