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Fiscalização eletrônica na Manoel Machado Pereira tem início nesta segunda, 6 de julho

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julho 23, 2026
in Noticias
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Os condutores que circularem pelo sentido Centro – bairro da rua Manoel Machado Pereira e descumprirem a velocidade regulamentada ou avançarem o sinal vermelho terão as condutas de risco registradas pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), a partir desta segunda-feira, 6 de julho. O local, no Parque Valença I, recebeu um ponto remanejado de fiscalização eletrônica, na altura da rua Dr. Edgard Pereira de Souza, que começa a funcionar agora em caráter definitivo.

O equipamento foi instalado no trecho posterior ao Terminal BRT Campo Grande e anterior à praça da Concórdia. Serão fiscalizados o cumprimento do limite de velocidade, que é de 50 km/h, avanço semafórico e parada sobre a faixa de pedestres.

O objetivo principal é preservar vidas e reduzir sinistros (acidentes) e atropelamentos, estimulando o respeito aos limites de velocidade e às travessias. A Emdec registrou, neste local, um sinistro com vítima ferida, em agosto de 2025 – uma colisão de carro em um semáforo.

Na fase de aferição do equipamento, diversos flagrantes de avanço do sinal vermelho e excesso de velocidade foram registrados pela Emdec. Há motociclistas trafegando a 59, 88 e até 107 km/h. Outros passam em alta velocidade e, também, avançam o semáforo na fase vermelha. Outro motociclista, que usa uma bag de entrega, cobre a placa com as mãos ao passar pelo equipamento. As infrações não foram computadas nesta etapa, mas já demonstram a necessidade do equipamento no local.

Confira as consequências previstas para as condutas de risco:

  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida: varia, a depender da faixa de velocidade, entre média (R$ 130,16), grave (R$ 195,23) e gravíssima (R$ 880,41).
  • Avançar o sinal vermelho do semáforo: infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
  • Parar sobre faixa destinada a pedestres: infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.
  • Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem condições de visibilidade: infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. Adulterar, remarcar ou suprimir placa são situações também previstas no artigo 311 do Código Penal. 

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