Campinas prorroga Refis do ISSQN até 30 de setembro
A Prefeitura de Campinas prorrogou até 30 de setembro o prazo de adesão ao Refis do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), programa municipal de regularização de débitos do imposto pago por prestadores de serviços. O prazo original terminava em 4 de julho. Com a medida, os contribuintes ganham quase três meses a mais para negociar débitos, com desconto que varia conforme o tipo de crédito tributário.
O Refis ISSQN Campinas oferece, por tempo determinado, condições especiais de pagamento, à vista ou parcelado, para créditos tributários do imposto sobre serviços. A lei distingue dois tipos de crédito. Dívidas do imposto em si, chamadas de obrigação principal, têm desconto de 100% em multa e juros. Já pendências ligadas a obrigações acessórias, deveres formais associados ao imposto e não o pagamento do tributo propriamente dito, têm desconto de 20%.
A adesão é feita pela internet, com atendimento presencial disponível apenas para situações específicas. Todo o processo de adesão digital ocorre pelo Ambiente Exclusivo, portal de autoatendimento do contribuinte no site da Prefeitura.
“A Lei que criou o Refis já previa a prorrogação. Estamos ampliando o prazo para que mais contribuintes consigam aderir ao programa e negociar seus débitos”, explicou Aurílio Caiado, secretário de Finanças de Campinas.
“Além do pagamento à vista, os contribuintes também podem optar pelo parcelamento dos débitos. Nesse caso, as parcelas devem ser quitadas até dezembro deste ano, regra que não mudou com a prorrogação”, completou.
Os contribuintes que tiverem dúvidas podem acessar o hotsite que reúne as informações sobre o programa, incluindo orientações para adesão e simulações. A página está disponível no endereço campinas.sp.gov.br/sites/refis.
O que pode ser negociado
Pelo programa é possível negociar débitos:
- Vencidos e não pagos;
- Inscritos ou não em dívida ativa, ou seja, débitos já registrados formalmente para cobrança pelo poder público, etapa posterior à simples inadimplência;
- Em cobrança administrativa ou judicial; e
- De parcelamentos anteriores, inclusive rescindidos.
Quem pode aderir
O Refis contempla todas as atividades de prestação de serviços previstas na legislação do ISSQN. São cerca de 200 tipos de serviços incluídos, desde pequenos negócios até grandes empresas. A legislação prevê exceções para hipóteses específicas, como créditos de microempreendedores individuais transferidos da Receita Federal.
Entre os segmentos que podem aderir estão:
- Clínicas médicas, odontológicas, laboratórios e hospitais;
- Clínicas veterinárias e pet shops;
- Escolas, faculdades, cursos de idiomas e profissionalizantes;
- Empresas de tecnologia e informática;
- Escritórios de arquitetura, engenharia e construção civil;
- Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética;
- Academias, spas e serviços de bem-estar;
- Hotéis, pousadas, hostels e agências de turismo;
- Oficinas mecânicas e serviços automotivos;
- Eletricistas, encanadores e prestadores de reparos;
- Empresas de consultoria, contabilidade, advocacia e publicidade;
- Transportadoras e serviços de transporte municipal;
- Chaveiros, gráficas e empresas de comunicação visual;
- Estacionamentos e serviços de vigilância;
- Organizadores de eventos, buffets e serviços de entretenimento.
Informações
Além do hotsite do programa (campinas.sp.gov.br/sites/refis), os contribuintes que tiverem dúvida podem entrar em contato com a Prefeitura pelos canais de atendimento da Secretaria de Finanças:
- Chat via WhatsApp: (19) 98437-4700. Disponível 24h por dia, todos os dias (atendimento automatizado); e das 8h às 16h (atendimento humano), em dias úteis;
- Chat via Web (campinas.sp.gov.br/secretaria/financas/pagina/canais-de-atendimento). Disponível 24h por dia, todos os dias (atendimento automatizado); e das 8h às 16h (atendimento humano), em dias úteis;
- Atendimento telefônico: (19) 3755-6000. Disponível das 8h às 18h, em dias úteis.
Serviço
Refis do ISSQN
Negociações: até 30 de setembro
Como negociar: pelo Ambiente Exclusivo (cidadao.campinas.sp.gov.br)
Público-alvo: prestadores de serviço da cidade, como salões de beleza, instituições de ensino, chaveiros, clínicas e consultórios, e empresas de transporte, entre outros
