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Contribuintes de Campinas devem ficar atentos ao novo prazo do Simples Nacional para 2027

Agnelo familia by Agnelo familia
maio 4, 2026
in Noticias
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Os contribuintes de Campinas devem ficar atentos ao novo prazo de adesão ao Simples Nacional, que foi antecipado e será entre 1º e 30 de setembro de 2026. A mudança foi definida pela Resolução CGSN nº 186, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, e está ligada à transição para o novo sistema tributário do país.

A opção deve ser feita pela internet, no Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/), e passa a valer a partir de janeiro do próximo ano.

Na prática, isso significa que o empreendedor campineiro precisa se antecipar e não deixar a adesão para o início de 2027, como acontecia anteriormente.
 

Planejamento

“A orientação é que empresários de Campinas procurem seus contadores e se programem com antecedência, atualizando a situação cadastral e de recolhimentos se for o caso, já que a mudança faz parte da adaptação ao novo modelo tributário e pode impactar diretamente no planejamento financeiro das empresas”, orientou o diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias (DRM), Cesar Yukio Saito.

A normativa também prevê que as empresas que tiverem o pedido negado terão 30 dias para regularizar pendências, como débitos, e garantir a entrada no regime.
 

Reforma tributária

Outro ponto importante é a possibilidade de escolher, de forma excepcional, como serão pagos dois novos tributos criados pela reforma – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — no primeiro semestre de 2027. Essa decisão também deverá ser feita em setembro de 2026.

Para empresas que abrirem no fim de 2026, a adesão ao Simples continuará sendo feita no momento do registro do CNPJ, sem necessidade de seguir esse calendário antecipado.
 

Microempreendedor individual

As novas regras não mudam a situação do microempreendedor individual, que segue pelo Simei, o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos do Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), com normas próprias.

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