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Empresas têm até 30 de janeiro para aderir ao Simples Nacional em 2026 

Agnelo familia by Agnelo familia
janeiro 26, 2026
in Noticias
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O prazo para adesão ao Simples Nacional em 2026 termina na próxima sexta-feira, 30 de janeiro. Para que a opção seja deferida, as empresas interessadas devem regularizar todas as pendências existentes junto à Prefeitura, Estado e União, como débitos fiscais e/ou irregularidades cadastrais. 

 

O prazo é válido para empresas já constituídas e que ainda não são optantes pelo Simples Nacional. Após a confirmação da adesão, a opção terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. 

 

Durante o período de opção, o contribuinte pode acompanhar o andamento da solicitação, os processamentos parciais e o resultado final por meio do serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, disponível no portal da Receita Federal. 

 

Mais informações sobre o Simples Nacional estão disponíveis no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal, e no Ambiente Exclusivo (https://campinas.sp.gov.br/sites/ambiente-exclusivo/inicio) e canais de comunicação da Secretaria de Finanças (https://campinas.sp.gov.br/secretaria/financas/pagina/canais-de-atendimento). 

 

O que é o Simples Nacional? 

 

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, com o objetivo de facilitar o recolhimento de tributos pelas micro e pequenas empresas, por meio da unificação de oito tributos em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS E INSS patronal). 

 

Para optar pelo regime, a empresa não pode possuir pendências fiscais ou cadastrais, como débitos tributários e não tributários com a Receita Federal, Estados ou Municípios. 

 

Quem pode optar pelo Simples Nacional 

 

Podem optar pelo regime os seguintes tipos de empreendimentos: 

 

  • Microempreendedor Individual (MEI): faturamento de até R$ 81 mil por ano; 

  • Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil por ano; 

  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. 

 

 

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