Cartilha do Procon Campinas orienta consumidores sobre a troca de presentes
O Procon Campinas publicou nesta semana em seu site (https://procon.campinas.sp.gov.br/) uma cartilha com orientações sobre troca de presentes. O informativo traz informações sobre como proceder em situações de troca de produtos sem defeito, entrega de produto diferente do comprado, descumprimento de prazo e desistência de compra.
“Com o fim do período de compras de Natal sempre surge aquela dúvida de como proceder em caso de compras. Nosso objetivo é orientar o consumidor para que ele tenha seus direitos garantidos”, explicou o diretor do órgão de defesa do consumidor de Campinas, Paulo Giglio.
Troca de produtos sem defeito
Para este caso não há, no Código de Defesa do Consumidor (CDC), obrigatoriedade de troca. O estabelecimento pode oferecer este benefício por liberalidade, mas aí vale a atenção com o prazo e as regras previamente informadas.
Entrega e produto diferente do comprado
Se o produto não chegou ou o fornecedor entregou algo diferente do comprado, você pode exigir o cumprimento forçado do pedido, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra e exigir a devolução do valor pago, corrigido.
A mesma orientação vale para os casos de descumprimento do prazo de entrega do produto ou da prestação do serviço.
Desistência da compra
O direito de arrependimento vale apenas para compras realizadas por telefone ou internet. Para estes casos, o consumidor tem até 7 dias, contados da entrega do produto ou assinatura do contrato para desistir da compra, sem nenhuma justificativa.
Reclamações ou denúncias
Reclamações e denúncias podem ser feitas nos postos presenciais ou pelo site https://procon.campinas.sp.gov.br/.