Você sabia que a Rede Mário Gatti possui um protocolo específico de acompanhamento à mulher em seus serviços de saúde? A iniciativa segue as diretrizes da Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023, conhecida como Lei de Acompanhante Hospitalar, e assegura que todas as mulheres tenham direito a estar acompanhadas durante procedimentos médicos.
De acordo com a norma, a mulher pode ser acompanhada por uma pessoa de sua escolha ou, em casos de sedação, por uma profissional designada pela unidade de saúde. O objetivo é oferecer maior segurança, conforto e apoio emocional durante atendimentos médicos, promovendo um cuidado mais humanizado e acolhedor.
A lei reforça o compromisso dos serviços de saúde com a humanização do atendimento à mulher, garantindo suporte psicológico e emocional em momentos de vulnerabilidade, e fortalecendo a proteção dos direitos das pacientes na Rede Mário Gatti.
Protocolo unificado
O protocolo é padronizado para o atendimento de mulheres em todas as unidades da Rede Mário Gatti para cuidados à saúde, incluindo consultas, realização de procedimentos médicos ou exames. As unidades da RMG onde o protocolo é implantado são:
- Hospital Mário Gatti (ambulatório e oncologia),
- Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi (Ouro Verde),
- UPAs São José,
- Carlos Lourenço,
- Campo Grande e
- Anchieta.
Regras para ser acompanhante
Obrigatoriamente o acompanhante deve ser maior de idade e a autorização é feita levando em consideração as normas de segurança, privacidade e confidencialidade.
Para exercer a função de acompanhante é necessário atender a critérios estabelecidos, sendo vedada a atuação de crianças, pessoas sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, e indivíduos com déficit cognitivo que impeça a adequada compreensão e colaboração no cuidado.







